Rio endurece medidas de isolamento para combater pandemia
Bares, lanchonetes e restaurantes vão fechar às 17h a partir de sexta-feira (5.mar)
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Entra em vigor amanhã, 6ª feira (5.mar) novo decreto da prefeitura do Rio de Janeiro com medidas restritivas de isolamento social para combater a pandemia de covid-19 no município. As medidas foram publicadas hoje no Diário Oficial da Prefeitura e valem até 11 de março.
O que diz o decreto:
- Toque de recolher entre 23h e 5h
- Proibido funcionamento de atividade de quiosques e ambulantes nas praias e na orla
- Proibido eventos e festas em áreas públicas e privadas, incluindo rodas de samba
- Proibido funcionamento de boates e casas de espetáculos
- Proibida feiras
- Bares, restaurantes e lanchonetes só podem funcionar com 40% das 6h às 17h
Pessoas que infringirem as regras estão sujeitas a multa de R$ 562,42 e também podem responder criminalmente, com base no artigo 268 do Código Penal (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa), que tem pena de um mês a um ano de prisão. As atividades comerciais também estão sujeitas a apreensão de mercadorias e de bens, a multas e a interdições.
Para ler a íntegra do decreto, basta acessar a página do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro: https://doweb.rio.rj.gov.br/portal/visualizacoes/pdf/4862#
O que diz o decreto:
- Toque de recolher entre 23h e 5h
- Proibido funcionamento de atividade de quiosques e ambulantes nas praias e na orla
- Proibido eventos e festas em áreas públicas e privadas, incluindo rodas de samba
- Proibido funcionamento de boates e casas de espetáculos
- Proibida feiras
- Bares, restaurantes e lanchonetes só podem funcionar com 40% das 6h às 17h
Pessoas que infringirem as regras estão sujeitas a multa de R$ 562,42 e também podem responder criminalmente, com base no artigo 268 do Código Penal (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa), que tem pena de um mês a um ano de prisão. As atividades comerciais também estão sujeitas a apreensão de mercadorias e de bens, a multas e a interdições.
Para ler a íntegra do decreto, basta acessar a página do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro: https://doweb.rio.rj.gov.br/portal/visualizacoes/pdf/4862#
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