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Novo decreto libera diversas atividades durante lockdown no DF

Entre as atividades que poderão funcionar estão a construção civil, parques, papelarias, escritórios de advocacia, entre outros

Novo decreto libera diversas atividades durante lockdown no DF
Shopping no Distrito Federal
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O governo do Distrito Federal publicou na tarde deste sábado (27.fev) novo decreto sobre o lockdown que irá começar à zero hora deste domingo (28.fev). O novo documento libera diversas atividades que não estavam liberadas no decreto anterior.

Entre as novidades estão a liberação da construção civil e de parques, papelarias, escritórios de advocacia, entre outros. 

O novo decreto também estabelece que as medidas restritivas durarão 15 dias (no anterior não havia data).

As mudanças foram decididas em reunião entre o governador Ibaneis Rocha (MDB) com secretários e assessores na manhã deste sábado.
 

Veja o que poderá funcionar durante o lockdown:


I  supermercados;

II hortifrutigranjeiros;

III minimercados;

IV mercearias, padarias e lojas de panificados;

V açougues e peixarias;

VI postos de combustíveis;

VII comércio de produtos farmacêuticos;

VIII hospitais, clínicas e consultórios médicos, de fisioterapia e pilates, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas;

IX clínicas veterinárias;

X comércio atacadista;

XI petshops, lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;

XII funerárias e serviços relacionados;

XIII lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a venda de produtos;

XIV serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo;

XV toda a cadeia do segmento de construção civil;

XVI cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião, conforme Lei Distrital nº 6.630, de 10 de julho de 2020;

XVII toda a cadeia do segmento de veículos automotores;

XVIII agências bancárias, lotéricas, correspondentes bancários, call centers bancários e postos de atendimentos de transportes públicos;

XIX bancas de jornal e revistas;

XX centros de distribuição de alimentos e bebidas;

XXI empresas de manutenção de equipamentos médicos e hospitalares;

XXII escritórios e profissionais autônomos, a exemplo de:

a) advocacia;

b) contabilidade;

c) engenharia;

d) arquitetura;

e) imobiliárias.

XXIII lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;

XXIV cartórios, serviços notariais e de registro;

XXV hotéis, mantendo fechadas as áreas comuns;

XXVI óticas;

XXVII papelarias;

XXVIII zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;

XXIX órgãos públicos do Distrito Federal que prestem atendimento à população;

XXX atividades industriais, sendo vedado o atendimento ao público;

XXXI atividades administrativas do Sistema S;

XXXII Cursos de Formação de policiais e bombeiros.

Em todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, ficam vedados o consumo de produtos no local.

Ficam autorizadas as operações de delivery, drive-thru e take-out, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências, naquelas atividades comerciais dispostas
 

Confira o que vai fechar no DF:


I eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;

II atividades coletivas de cinema, teatro e museus;

III atividades educacionais presenciais em todas as creches, escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;

IV academias de esporte de todas as modalidades;

V clubes recreativos, inclusive a área de marinas;

VI utilização de áreas comuns de condomínios residenciais;

VII boates e casas noturnas;

VIII atendimento ao público em shoppings centers, feiras livres e permanentes;

a) nos shoppings centers ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas
de saúde, farmácias e o serviço de delivery;

b) nas feiras livres e permanentes fica autorizada a comercialização de gêneros alimentícios, vedado qualquer tipo de consumo no local.

IX estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;

X salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;

XI quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;

XII comércio ambulante em geral.

Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, após o retorno das aulas.
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