Projeto de lei aumenta pena para crime de maus-tratos a animais
Se aprovado pela Câmara dos Deputados, projeto pode elevar pena para quatro anos de detenção
Apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o Projeto de Lei 11210/18 amplia a pena para quem maltratar ou ferir animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, ainda que por negligência. O projeto, que já foi aprovado pelo Senado e agora depende da Câmara dos Deputados, teve como motivação o caso de uma cadela espancada até a morte em um hipermercado em Osasco, na Grande São Paulo, em novembro do ano passado. O texto aprovado não engloba esportes equestres e vaquejada
Imagem de cadela que serviu de motivação para a criação do projeto apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues. Ela foi espancada até a morte em um hipermercado de Osasco, na Grande São Paulo, em novembro de 2018. (Foto: Divulgação/Facebook)
Hoje, a pena prevista pela Lei de Crimes Ambientais é de 3 meses a 1 ano de detenção, além de multa. Se o projeto for aprovado, a pena será elevada para até 4 anos de detenção, com possibilidade de manutenção da multa.
A proposta também estabelece punição de até mil salários mínimos para os estabelecimentos comerciais que concorrerem diretamente para a prática de maus-tratos, ainda que por negligência. O valor, que vai variar de acordo com o crime, será destinado a entidades de recuperação, reabilitação e assistência de animais.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou em caso de recurso assinado por 52 deputados para apreciação da matéria no Plenário da Câmara.