Governo inicia aquisição de moradias para desabrigados do RS
Imóveis serão destinados para famílias das faixas 1 e 2 do programa Minha Casa, Minha Vida
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, na quinta-feira (6), uma portaria que possibilita a compra de imóveis já prontos para atender aos desabrigados pelas enchentes no Rio Grande do Sul. Os imóveis serão destinados para famílias das faixas 1 e 2 do programa Minha Casa, Minha Vida, com renda mensal de até R$ 4,4 mil.
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Segundo a portaria, publicada em caráter excepcional para o estado gaúcho, as unidades habitacionais serão adquiridas pela linha de atendimento de provisão subsidiada em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). O limite de compra será de R$ 200 mil por imóvel, que deverá cumprir os seguintes resistidos:
- Condição de habitabilidade;
- Estar localizada no Rio Grande do Sul em área não condenada pelo órgão municipal de Defesa Civil;
- Possuir registro junto ao cartório de registro de imóveis;
- Estar livre e disponível para alienação e desembaraçada de quaisquer ônus e gravames;
- Possuir regularidade urbanística e edilícia.
Também será admitido o cadastramento de unidade habitacional nova com obras em execução desde que o imóvel esteja concluído e legalizado para entrega em até 120 dias a partir da data do ingresso no sítio eletrônico. Além disso, poderão ser ofertadas unidades habitacionais produzidas com recursos FAR, no âmbito do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) ou do Minha Casa, Minha Vida, que estejam ociosas.
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O ministro das Cidades, Jader Filho, disse que, em breve, será publicada uma portaria específica sobre as prioridades para que as famílias recebam a moradia. "Temos que levar as famílias para áreas que sejam seguras. Em primeiro lugar, devem ser priorizadas as famílias com maior número de crianças”, adiantou o ministro.