Governo aprova regras que garantem escolha de unidade prisional a trans e travestis
Grupos também poderão optar entre cumprir a pena no convívio geral ou em alas específicas para LGBTQIA+
Camila Stucaluc
O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), vinculado ao Ministério da Justiça, estabeleceu parâmetros para pessoas LGBTQIA+ em privação de liberdade, como escolha da unidade prisional e celas isoladas. As definições, que já estão em vigor, foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (10).
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Segundo a portaria, o reconhecimento da pessoa como parte da população LGBTQIA+ será feito exclusivamente por meio de autodeclaração. O documento, que pode ser entregue de forma sigilosa, deverá ser colhida pelo juiz, em qualquer fase do procedimento penal, incluindo a audiência de custódia, até o cumprimento da pena.
Durante as sessões, o magistrado deverá informar a pessoa em juízo sobre os novos direitos garantidos. Entre eles está a escolha da unidade prisional, assegurado às pessoas autodeclaradas mulheres e homens transexuais, travestis, transmasculinas e não-binárias. Neste caso, a pessoa poderá optar por uma prisão feminina ou masculina.
Os grupos já citados também poderão determinar a separação de celas. O mesmo será válido para pessoas autodeclaradas gays, lésbicas, bissexuais, assexuais ou pansexuaos, que, apesar de não poderem escolher o gênero da unidade prisional, poderão optar entre cumprir a pena no convívio geral ou em alas ou celas específicas para LGBTQIA+.
“Travestis, mulheres transexuais, homens transexuais e pessoas transmasculinas devem ser orientadas sobre todos os riscos que envolvem a tomada da decisão, e será facultada a escolha da unidade, feminina ou masculina, que ficará a cargo da própria pessoa. Na hipótese de escolha por unidade masculina, o alerta sobre os riscos deverá conter a informação de que podem não haver policiais femininas no local”, diz o texto.
Em hipóteses excepcionais, como superlotação nos espaços destinados a pessoas LGBTQIA+ ou risco pessoal por motins, rebeliões ou outras situações semelhantes, as pessoas poderão ser alocadas em espaços (unidades, alas ou celas) que não lhe são destinadas especificamente. O prazo máximo de permanência é de 30 dias.
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Em nota, o CNPCP afirmou que as novas diretrizes têm como objetivo garantir os direitos à integridade sexual, à segurança do corpo, à liberdade de expressão da identidade de gênero e ao reconhecimento do direito à autodeterminação de gênero. Para o Conselho, a mudança acrescenta um marco civilizatório às regras em presídios.