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Governo sanciona lei que acaba com multa para advogados que abandonarem processo penal

Texto substituiu pena por um processo administrativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

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O governo federal sancionou a lei que determina o fim da multa aplicada pela Justiça aos advogados que abandonarem processos penais. O texto, publicado no Diário Oficial da União desta 4ª feira (13.dez), foi apresentado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e terminou de tramitar no Congresso no final de novembro.

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Até então, a redação do Código de Processo Penal (CPP) proibia o defensor de abandonar os processos penais, com pena prevista de multa de 10 a 100 salários mínimos, além de outras sanções cabíveis. Os advogados poderiam deixar os casos apenas se apresentarem um motivo imperioso que seja comunicado previamente ao juiz.

Com a lei, a multa será substituída por um processo administrativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Além disso, em caso de abandono do processo, o acusado será intimado a indicar um novo defensor. Se não for localizado, um defensor público ou um advogado dativo (determinado pelo juiz) será nomeado para a defesa.

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Pelas redes sociais, Pacheco comemorou a aprovação da medida, reforçando que o objetivo é garantir os direitos dos advogados. "Corrigimos uma distorção do processo penal brasileiro, que era a hipótese da aplicação de multa sumária, pelo magistrado ao advogado, sem o devido processo legal, sem o contraditório e sem a ampla defesa", escreveu.

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