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MP-SP envia representação a Aras contra indulto concedido por Bolsonaro

Decreto do presidente pode beneficiar policiais envolvidos no Massacre do Carandiru

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O Ministério Público de São Paulo considerou inconstitucional o indulto de Natal concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) a agentes de segurança condenados. A medida pode beneficiar policiais envolvidos no Massacre do Carandiru. Uma representação foi enviada ao procurador-geral da República, Augusto Aras.

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O chefe do Ministério Público de São Paulo, Mário Luiz Sarrubbo, pediu providências urgentes a Aras. Em uma representação, o procurador paulista requereu que o procurador-geral da República entre com uma ação no Supremo Tribunal Federal para que o artigo sexto do indulto seja suspenso.

O texto do decreto de Bolsonaro prevê a extinção da pena dos agentes de segurança pública que, no exercício da função, tenham sido condenados há mais de 30 anos por crimes considerados não hediondos no momento de sua prática. No caso do Massacre do Carandiru, os homicídios só passaram a ser considerados hediondos dois anos depois, em 1994.

O indulto é um perdão concedido pelo presidente da República, e é previsto na Constituição. A pena de condenados pela Justiça é extinta e, tradicionalmente, é concedido a presos em idade avançada ou com doenças terminais. A principal crítica é que o decreto de Bolsonaro beneficia um pequeno grupo de pessoas.

O Massacre do Carandiru é a maior chacina em prisões do Brasil. A rebelião de detentos terminou com 111 presos assassinados após a invasão da Tropa de Choque. A maioria dos presos foi fuzilada com tiros nas costas.

Os policiais só começaram a ser responsabilizados quase 10 anos depois, com a condenação do comandante da operação, coronel Ubiratan Guimarães. A pena, de mais de 600 anos de prisão, foi anulada em 2006. Outros policiais foram julgados entre 2013 e 2014, em vários processos. Ao final, 74 PMs foram condenados a penas entre 48 e 624 anos.

Dois anos depois, três desembargadores decidiram anular os julgamentos com o argumento de que não era possível individualizar a conduta de cada um dos agentes. O Ministério Público recorreu e o processo foi parar no Supremo Tribunal Federal. Em agosto deste ano, o ministro Luís Roberto Barroso decidiu manter a condenação dos policiais. A dosagem das penas, no entanto, ainda seria discutida no Tribunal de Justiça de São Paulo.

O chefe do Ministério Público paulista apontou na representação que o indulto fere não só a Constituição Federal. Segundo o procurador-geral, o Direito Internacional proíbe a aplicação de anistias para pessoas condenadas por crimes contra os direitos humanos.

Esta não é a primeira vez que o Ministério Público aciona a Justiça para contestar um indulto. Em 2017, o então presidente Michel Temer (MDB) favoreceu condenados por corrupção. O STF validou o perdão.

A assessoria do procurador-geral da República informou que uma ação contra o indulto está sendo avaliada.

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