Governo autoriza nomeação de 625 candidatos aprovados em concurso da PF
Mais de 600 candidatos aprovados para PRF também poderão ser nomeados; decretos detalham condições
Foram publicados nesta 5ª feira (26.mai), no Diário Oficial da União (DOU), um decreto que autoriza a nomeação de 625 candidatos aprovados no concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) do ano passado que não se classificaram na quantidade de vagas prevista originalmente (1,5 mil) e outro com a mesma autorização, mas voltado a 625 agentes do concurso de 2021 da Polícia Federal (PF) - que também ofertou 1,5 mil vagas. As medidas levam a assinatura do presidente Jair Bolsonaro (PL), do ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, e do secretário-executivo do Ministério da Economia (ME), Marcelo dos Guaranys.
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Segundo os textos, a nomeação fica condicionada, entre outras coisas, à homologação do resultado do concurso, ao provimento da quantidade de vagas prevista originalmente nele e à existência de vagas na data da nomeação.
Os diretores-gerais da PRF, Silvinei Vasques, e da PF, Márcio Nunes de Oliveira, deverão verificar previamente as condições para a nomeação dos candidatos e editar os atos necessários para o cumprimento do que consta nos respectivos decretos. O texto da PF detalha ainda para quais cargos fica autorizada a nomeação: delegado (53), agente (382), escrivão (172) e papiloscopista (18).
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