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Bolsonaro sanciona projeto que muda regras para transporte rodoviário

Presidente vetou dispositivo que revogava taxa de fiscalização

Bolsonaro sanciona projeto que muda regras para transporte rodoviário
Passageiros se preparam para entrar em ônibus estacionado (Tânia Rêgo/Agência Brasil)
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O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou com veto o Projeto de Lei (PL), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado no mês passado, que altera regras para autorização de linhas de serviço regular de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, assim como aquelas para o serviço de transporte terrestre coletivo de passageiros não regular. A medida será publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta 5ª feira (6.jan).

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De acordo com o PL, passa a ser proibida a venda de bilhete de passagem no caso de ônibus de fretamento. O texto garante ainda a possibilidade de limitação da quantidade de autorizações para o serviço regular de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros não só para quando houver inviabilidade operacional -- o que hoje já está previsto na legislação --, mas também nos casos de inviabilidade técnica e econômica.

Também para esse serviço regular, determina que a outorga de autorização considere, além dos requisitos já estabelecidos em lei, a exigência de comprovação, pelo operador, de capital social mínimo de R$ 2 milhões e requisitos de acessibilidade, segurança e de capacidade técnica, operacional e econômica da empresa, proporcionalmente à especificação do serviço; e que os operadores possuam inscrição estadual em todas as unidades federativas onde pretendem operar. Essa última mudança visa a possibilitar o recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

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O veto de Bolsonaro diz respeito a dispositivo que revogava artigo da Lei 10.233/2001 segundo o qual a taxa de fiscalização da prestação de serviços e de exploração de infraestrutura será de R$ 1,8 mil por ano e por ônibus registrado pelo operador, no caso do transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros. Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a mudança poderia comprometer a execução adequada das ações fiscalizatórias da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em benefícios dos usuários dos serviços e promoveria um impacto fiscal negativo, ao acarretar renúncia de receita sem o acompanhamento de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias.

O governo acrescenta que a sanção do projeto tem o objetivo de "buscar o equilíbrio para o mercado, e, assim, conservar a segurança para o usuário mediante a qualidade na prestação de serviço".

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