Bolsonaro sanciona projeto que muda regras para transporte rodoviário
Presidente vetou dispositivo que revogava taxa de fiscalização
O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou com veto o Projeto de Lei (PL), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado no mês passado, que altera regras para autorização de linhas de serviço regular de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, assim como aquelas para o serviço de transporte terrestre coletivo de passageiros não regular. A medida será publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta 5ª feira (6.jan).
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De acordo com o PL, passa a ser proibida a venda de bilhete de passagem no caso de ônibus de fretamento. O texto garante ainda a possibilidade de limitação da quantidade de autorizações para o serviço regular de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros não só para quando houver inviabilidade operacional -- o que hoje já está previsto na legislação --, mas também nos casos de inviabilidade técnica e econômica.
Também para esse serviço regular, determina que a outorga de autorização considere, além dos requisitos já estabelecidos em lei, a exigência de comprovação, pelo operador, de capital social mínimo de R$ 2 milhões e requisitos de acessibilidade, segurança e de capacidade técnica, operacional e econômica da empresa, proporcionalmente à especificação do serviço; e que os operadores possuam inscrição estadual em todas as unidades federativas onde pretendem operar. Essa última mudança visa a possibilitar o recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
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O veto de Bolsonaro diz respeito a dispositivo que revogava artigo da Lei 10.233/2001 segundo o qual a taxa de fiscalização da prestação de serviços e de exploração de infraestrutura será de R$ 1,8 mil por ano e por ônibus registrado pelo operador, no caso do transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros. Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a mudança poderia comprometer a execução adequada das ações fiscalizatórias da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em benefícios dos usuários dos serviços e promoveria um impacto fiscal negativo, ao acarretar renúncia de receita sem o acompanhamento de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias.
O governo acrescenta que a sanção do projeto tem o objetivo de "buscar o equilíbrio para o mercado, e, assim, conservar a segurança para o usuário mediante a qualidade na prestação de serviço".
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