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OAB diz que projeto que restringe doações de alimentos é inconstitucional e prefeito promete veto

Para entidade, projeto configura abuso de poder ao estabelecer regras para doação de comida em São Paulo. Vereadores aprovaram em primeiro turno

OAB diz que projeto que restringe doações de alimentos é inconstitucional e prefeito promete veto
Café da manhã distribuído para moradores em situação de rua, em São Paulo
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A comissão de direitos humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo afirmou nesta sexta-feira (28) que um projeto de lei que determina a adoção de uma série de protocolos para doar alimentos a pessoas em situação de vulnerabilidade é inconstitucional. O projeto foi aprovado em primeiro turno pela Câmara dos Vereadores de São Paulo.

Para a entidade, o PL restringe liberdades individuais e configura abuso de poder contra doadores e beneficiados. O texto prevê multas de R$ 17,6 mil para quem descumprir as normas para distribuir alimentos na capital paulista.

Para valer, o projeto depende da aprovação em segundo turno na Câmara e da sanção de Ricardo Nunes (MDB), prefeito da cidade. Nesta sexta, o autor da proposta, vereador Rubinho Nunes (União Brasil), recuou e disse que a tramitação será suspensa. Para ser votada, a proposta depende de articulação do autor. Caso o vereador apresente alterações ao projeto, ele poderá seguir à votação em plenário, se houver acordo.

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Prefeito promete veto

O atual prefeito, Ricardo Nunes, afirmou que "obviamente" irá vetar o projeto em caso de aprovação definitiva pelos vereadores.

"Lógico que tem que ter organização, critérios e higiene [para a distribuição de alimentos], mas isso deve ser feito através do diálogo e da conversação, como já temos feito, e não através de leis e sanções", disse o emedebista.

O que é o projeto

O PL 445/2023 determina que Organizações Não Governamentais (ONGs) e pessoas físicas devem solicitar autorizações prévias da secretaria municipal das Subprefeituras e da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, com a validade de um ano, para distribuir alimentos a pessoas em situação de vulnerabilidade no município.

Após o aval das autoridades, os doadores devem informar onde, quando e em qual quantidade promoverão suas iniciativas, adotar protocolos dos órgãos de vigilância sanitária em todas as etapas de transporte e armazenamento dos alimentos e realizar a zeladoria urbana dos locais de distribuição – como a disponibilização de mesas e cadeiras e a limpeza após o consumo.

O texto prevê ainda que voluntários e pessoas beneficiadas pelas iniciativas precisam estar cadastrados para a autorização das doações.

Na Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara, o texto foi alterado e passou a prever multas de R$ 17.680,00 em caso de descumprimento de alguma das normas.

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