OAB diz que projeto que restringe doações de alimentos é inconstitucional e prefeito promete veto
Para entidade, projeto configura abuso de poder ao estabelecer regras para doação de comida em São Paulo. Vereadores aprovaram em primeiro turno
A comissão de direitos humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo afirmou nesta sexta-feira (28) que um projeto de lei que determina a adoção de uma série de protocolos para doar alimentos a pessoas em situação de vulnerabilidade é inconstitucional. O projeto foi aprovado em primeiro turno pela Câmara dos Vereadores de São Paulo.
Para a entidade, o PL restringe liberdades individuais e configura abuso de poder contra doadores e beneficiados. O texto prevê multas de R$ 17,6 mil para quem descumprir as normas para distribuir alimentos na capital paulista.
Para valer, o projeto depende da aprovação em segundo turno na Câmara e da sanção de Ricardo Nunes (MDB), prefeito da cidade. Nesta sexta, o autor da proposta, vereador Rubinho Nunes (União Brasil), recuou e disse que a tramitação será suspensa. Para ser votada, a proposta depende de articulação do autor. Caso o vereador apresente alterações ao projeto, ele poderá seguir à votação em plenário, se houver acordo.
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Prefeito promete veto
O atual prefeito, Ricardo Nunes, afirmou que "obviamente" irá vetar o projeto em caso de aprovação definitiva pelos vereadores.
"Lógico que tem que ter organização, critérios e higiene [para a distribuição de alimentos], mas isso deve ser feito através do diálogo e da conversação, como já temos feito, e não através de leis e sanções", disse o emedebista.
O que é o projeto
O PL 445/2023 determina que Organizações Não Governamentais (ONGs) e pessoas físicas devem solicitar autorizações prévias da secretaria municipal das Subprefeituras e da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, com a validade de um ano, para distribuir alimentos a pessoas em situação de vulnerabilidade no município.
Após o aval das autoridades, os doadores devem informar onde, quando e em qual quantidade promoverão suas iniciativas, adotar protocolos dos órgãos de vigilância sanitária em todas as etapas de transporte e armazenamento dos alimentos e realizar a zeladoria urbana dos locais de distribuição – como a disponibilização de mesas e cadeiras e a limpeza após o consumo.
O texto prevê ainda que voluntários e pessoas beneficiadas pelas iniciativas precisam estar cadastrados para a autorização das doações.
Na Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara, o texto foi alterado e passou a prever multas de R$ 17.680,00 em caso de descumprimento de alguma das normas.