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Passaporte da vacina: governo deve editar portaria após decisão do STF

Assessoria da Casa Civil informou que norma será publicada "o mais rápido possível"

Passaporte da vacina: governo deve editar portaria após decisão do STF
Palácio do Planalto
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O governo federal deve editar nos próximos dias uma portaria com as alterações exigidas pelo SupremoTribunal Federal (STF) após o ministro Luis Roberto Barroso determinar a obrigatoriedade de comprovante de vacinação para viajantes que chegarem ao país. A informação foi confirmada pela assessoria de imprensa da Casa Civil. 

Segundo o órgão, ainda não há uma data prevista para a publicação, mas deve ser "o mais rápido possível", possivelmente já na 2ª feira (13.dez). O anúnciou ocorreu depois de uma reunião no Palácio do Planalto com técnicos de alguns ministérios, como da Infraestrutura, da Justiça, da Casa Civil, das Relações Exteriores, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

Barroso atendeu parcialmente à ação apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade, que pedia que o governo adotasse medidas recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para ingresso no país a fim de conter a disseminação da covid-19. Só serão dispensados de apresentar o passaporte aqueles que apresentarem razões médicas ou que venham de algum país em que não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.

"O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento da cautelar", disse o ministro. 

Para o magistrado, teste negativo ou quarentena de cinco dias, como havia determinado o governo de Jair Bolsonaro (sem partido) para estrangeiros, não podem substituir o passaporte da vacina. Ao analisar o caso, Barroso lembrou ainda que a Corte tem obrigação constitucional de proteger os direitos fundamentais à vida e à saúde e disse que permitir a livre opção entre comprovante de vacina e quarentena seguida de teste "cria situação de absoluto descontrole e de consequente ineficácia da norma". "Já são mais de 600 mil vidas perdidas e ainda persistem atitudes negacionistas".

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