Eleições

Gilmar determina que TV Globo inclua Renan Santos no debate

Flávio Bolsonaro, Caiado, Augusto Cury e Zema confirmaram presença; Lula participará de podcast no mesmo horário

Avatar de Hariane Bittencourt
Avatar de José Matheus Santos
Hariane Bittencourt, José Matheus Santos
Gilmar determina que TV Globo inclua Renan Santos no debate

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes determinou que a TV Globo inclua Renan Santos (Missão) no debate presidencial desta quinta-feira (1º).

A emissora convidou para o encontro o presidente Lula (PT) e os candidatos Flávio Bolsonaro (PL), Ronaldo Caiado (PSD), Augusto Cury (Avante) e Romeu Zema (Novo). O petista anunciou que não participaria e que daria entrevista ao podcast Flow no mesmo horário, e os demais confirmaram presença no debate.

A decisão de Gilmar Mendes foi dada num recurso do deputado federal Zeca Dirceu (PT-PR) contra uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná sobre uma publicação removida com menções sobre a inelegibilidade do ex-procurador Deltan Dallagnol (Novo).

SBT News Logo

Acompanhe o SBT News nas TVs por assinatura Claro (586), Vivo (576), Sky (580) e Oi (175), via streaming pelo +SBT,Site e YouTube, além dos canais nas Smart TVs Samsung, LG e Roku.

Siga no Google Discover

Em maio, Gilmar restabeleceu a publicação do parlamentar. O Solidariedade, partido presidido pelo deputado federal Paulinho da Força, apresentou a petição ao ministro nesta quinta-feira (1º) no âmbito desse processo.

Para liberar a participação de Renan Santos, o decano do STF atendeu a um pedido do Solidariedade, partido presidido pelo deputado federal Paulinho da Força.

Cármen Lúcia, também ministra do STF, e Kássio Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, já haviam negado pedidos do Missão para que Renan Santos participasse do debate.

Em sua decisão, o ministro afirmou que "o palco de um debate presidencial, sobretudo o último antes do primeiro turno, não é apenas um espaço televisivo, mas um dos ambientes institucionais em que o eleitor confronta diretamente as alternativas que lhe são submetidas".
"Há quem diga, indevidamente, inclusive a título de suposto diálogo institucional, que ao TSE caberia deliberar sobre todos os aspectos atinentes ao processo eleitoral. Trata-se de premissa, evidentemente, equivocada. É a própria Constituição Federal que diz o contrário: ao Supremo compete atuar como guardião da Constituição (art. 102, caput, CF), inclusive e sobretudo em matérias que afetem a higidez das eleições", completou.

Últimas notícias