Eleições municipais: voto em trânsito também não é permitido no 2º turno; entenda
Quem estiver fora do domicílio eleitoral deverá justificar a ausência às urnas, em até 60 dias
Eleitores que estiveram fora da cidade onde votam durante o segundo turno das eleições, em 27 de outubro, não poderão escolher prefeito na disputa do segundo turno. Assim como ocorreu no primeiro dia de pleito, o voto em trânsito não está previsto para eleições municipais.
Quem estiver fora do domicílio eleitoral deverá justificar a ausência às urnas, em até 60 dias. A justificativa pode ser feita de forma digital, pelo app e-Título, ou de forma presencial nas seções eleitorais e nos pontos de justificativa. Há postos criados nos tribunais regionais eleitorais e também nos cartórios eleitorais. Caso o eleitor perca o prazo de justificativa, é cobrada uma multa de R$ 3,51.
O voto em trânsito é um mecanismo da Justiça Eleitoral, disponível apenas em eleições gerais para os cargos de presidente, governador, senador, deputados federais e estaduais. Isso ocorre quando o eleitor está em outro município, porém, dentro do mesmo estado onde vota. Já os que estiverem em outro estado poderão votar apenas para presidente da República. O mesmo acontece com brasileiros que moram no exterior e podem votar em embaixadas e consulados.
Segundo turno
Após a apuração dos votos no primeiro turno das eleições, em 51 municípios do país, sendo 15 capitais, haverá 2º turno para os cargos de prefeito e vice-prefeito. Veja as capitais:
- Aracaju (SE)
- Curitiba (PR)
- Natal (RN)
- Belém (PA)
- Fortaleza (CE)
- Palmas (TO)
- Belo Horizonte (MG)
- Goiânia (GO)
- Porto Alegre (RS)
- Campo Grande (MS)
- João Pessoa (PB)
- Porto Velho (RO)
- Cuiabá (MT)
- Manaus (AM)
- São Paulo (SP)