Eleições municipais: voto em trânsito também não é permitido no 2º turno; entenda
Quem estiver fora do domicílio eleitoral deverá justificar a ausência às urnas, em até 60 dias
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SBT News
Voto em trânsito é previsto apenas para eleições gerais | Reprodução/ Rovena Rosa/Agência Brasil
Eleitores que estiveram fora da cidade onde votam durante o segundo turno das eleições, em 27 de outubro, não poderão escolher prefeito na disputa do segundo turno. Assim como ocorreu no primeiro dia de pleito, o voto em trânsito não está previsto para eleições municipais.
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Quem estiver fora do domicílio eleitoral deverá justificar a ausência às urnas, em até 60 dias. A justificativa pode ser feita de forma digital, pelo app e-Título, ou de forma presencial nas seções eleitorais e nos pontos de justificativa. Há postos criados nos tribunais regionais eleitorais e também nos cartórios eleitorais. Caso o eleitor perca o prazo de justificativa, é cobrada uma multa de R$ 3,51.
O voto em trânsito é um mecanismo da Justiça Eleitoral, disponível apenas em eleições gerais para os cargos de presidente, governador, senador, deputados federais e estaduais. Isso ocorre quando o eleitor está em outro município, porém, dentro do mesmo estado onde vota. Já os que estiverem em outro estado poderão votar apenas para presidente da República. O mesmo acontece com brasileiros que moram no exterior e podem votar em embaixadas e consulados.
Segundo turno
Após a apuração dos votos no primeiro turno das eleições, em 51 municípios do país, sendo 15 capitais, haverá 2º turno para os cargos de prefeito e vice-prefeito. Veja as capitais:
Aracaju (SE)
Curitiba (PR)
Natal (RN)
Belém (PA)
Fortaleza (CE)
Palmas (TO)
Belo Horizonte (MG)
Goiânia (GO)
Porto Alegre (RS)
Campo Grande (MS)
João Pessoa (PB)
Porto Velho (RO)
Cuiabá (MT)
Manaus (AM)
São Paulo (SP)
Eleições municipais: voto em trânsito também não é permitido no 2º turno; entendaQuem estiver fora do domicílio eleitoral deverá justificar a ausência às urnas, em até 60 diasEleições2024-10-15T15:17:53.046ZEleitores que estiveram fora da cidade onde votam durante o em 27 de outubro, não poderão escolher prefeito na disputa do segundo turno. Assim como ocorreu no primeiro dia de pleito, o voto em trânsito não está previsto para eleições municipais. Quem estiver fora do domicílio eleitoral deverá justificar a ausência às urnas, em até 60 dias. A justificativa pode ser feita de forma digital, pelo app e-Título, ou de forma presencial nas seções eleitorais e nos pontos de justificativa. Há postos criados nos tribunais regionais eleitorais e também nos cartórios eleitorais. Caso o eleitor perca o prazo de justificativa, é cobrada uma multa de R$ 3,51. O voto em trânsito é um mecanismo da Justiça Eleitoral, disponível apenas em eleições gerais para os cargos de presidente, governador, senador, deputados federais e estaduais. Isso ocorre quando o eleitor está em outro município, porém, dentro do mesmo estado onde vota. Já os que estiverem em outro estado poderão votar apenas para presidente da República. O mesmo acontece com brasileiros que moram no exterior e podem votar em embaixadas e consulados. Segundo turno Após a apuração dos votos no primeiro turno das eleições, em 51 municípios do país, sendo 15 capitais, haverá 2º turno para os cargos de prefeito e vice-prefeito. Veja as capitais: São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/eleicoes/eleicoes-municipais-voto-em-transito-tambem-nao-e-permitido-no-2-turno-entenda