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Eleições 2026: Tudo que você precisa saber antes de votar

Eleitores irão às urnas entre 8h e 17h deste domingo (4), horário de Brasília; saiba o que não pode no dia da votação com um check-list para não se perder

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Marcela Guimarães
Eleições 2026: Tudo que você precisa saber antes de votar

O primeiro turno das eleições 2026 acontece neste domingo (4), em todo o país. Os eleitores escolhem cinco cargos: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente da República.

O SBT News preparou um check-list com tudo o que o eleitor precisa saber antes da votação.

O voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos. É facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com 70 anos ou mais e analfabetos de qualquer idade. Esses grupos somam 22 milhões de eleitores, ou 14% do eleitorado. Ao todo, mais de 158 milhões de pessoas podem votar.

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A biometria é incetivada pelo TSE, mas não é obrigatória. Também não é obrigatório levar o título de eleitor físico, mas é preciso estar com a situação eleitoral regular.

📢Para votar, basta apresentar um documento oficial com foto.

Qual é o horário de votação nas eleições 2026?

As seções eleitorais funcionam das 8h às 17h, no horário de Brasília, em todo o país. Nos estados com outro fuso, o horário local é ajustado. No Acre, por exemplo, as urnas abrem e fecham duas horas antes no horário local.

Quem estiver na fila às 17h tem o direito de votar garantido, e os mesários distribuem senhas para isso.

Como consultar o local de votação

  1. Autoatendimento eleitoral: clique na opção "8. Onde votar". É possível obter a informação digitando nome, número do título eleitoral ou CPF;
  2. Aplicativo e-Título, clicando na opção "Onde votar". Além disso, o aplicativo dispõe de recurso de geolocalização, que guia o usuário até sua seção eleitoral.

Atenção: segundo a Justiça Eleitoral, zonas e seções podem mudar antes da eleição, por isso a recomendação é conferir o local com antecedência.

Quais documentos levar para votar?

É obrigatório apresentar um documento oficial com foto, mesmo que esteja vencido. Segundo o TSE, são aceitos:

  • Carteira de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Identidade (CNI)
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • Passaporte
  • Certificado de Reservista
  • Carteira de Trabalho física
  • Carteira de identificação funcional emitida por órgão de classe

🚨 Certidões de nascimento e de casamento e a carteira de trabalho digital não são aceitas.

O e-Título vale como documento?

Sim, desde que a foto do eleitor apareça no aplicativo. Esse recurso só está disponível para quem fez o cadastramento biométrico.

E quem não tem biometria?

Os eleitores que NÃO cadastraram a biometria na Justiça Eleitoral poderão votar normalmente nas Eleições 2026. Embora o cadastro seja recomendado e incentivado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ausência do registro digital não impede o exercício do voto, desde que a situação do título de eleitor esteja regular.

Segundo dados do TSE, cerca de 11% do eleitorado brasileiro ainda não possui a biometria cadastrada no sistema da Justiça EleitoraL.

No dia da votação, a verificação ocorre da seguinte forma:

  • Para quem tem biometria registrada - A conferência da digital é feita na mesa receptora. A urna realiza até quatro tentativas de leitura biométrica. Caso a digital não seja reconhecida, o mesário adota o procedimento padrão de identificação manual.
  • Para quem NÃO tem biometria registrada - A urna solicita que o mesário digite o ano de nascimento do eleitor para liberar a votação de forma segura.

Pode levar celular para a cabine de votação?

Também estão proibidos na cabine câmera fotográfica, filmadora, tablet, equipamento de radiocomunicação ou qualquer aparelho que possa registrar ou transmitir o voto.

O eleitor pode levar o celular até o local de votação, mas deve desligá-lo e entregá-lo aos mesários junto com o documento, e o aparelho é devolvido depois que ele vota. Quem se recusar a entregar o aparelho fica impedido de votar naquele momento, o presidente da mesa registra a ocorrência em ata e a polícia pode ser chamada.

Qual é a ordem de votação?

O eleitor digita os números de cinco cargos nesta ordem:

  • deputado federal (quatro dígitos);
  • deputado estadual ou distrital (cinco dígitos);
  • senador (três dígitos);
  • governador (dois dígitos);
  • e presidente da República (dois dígitos).

Neste ano, o eleitor vota em dois senadores por estado.

Leve sua 'colinha' para votar

O TSE recomenda levar uma "colinha" em papel com os números

O modelo de cola eleitoral disponibilizado pela Justiça Eleitoral respeita a sequência exata da urna, para evitar erros e agilizar a votação na seção. Imprima a cola eleitoral de 2026.

Treine para a hora de votar

Com o objetivo de reduzir filas nos colégios eleitorais, evitar erros de digitação e garantir mais segurança no dia do pleito, a Justiça Eleitoral oferece o Simulador Virtual de Votação. A ferramenta online utiliza partidos e candidatos fictícios para que o cidadão possa treinar o passo a passo da urna eletrônica.

No simulador, o eleitor também pode testar os recursos de acessibilidade da urna, como instruções em Libras (Língua Brasileira de Sinais), suporte para Sistema Braille e acionamento de áudio para deficientes visuais.

Para quem vai o voto nulo e o branco?

Os dois tipos de voto são inválidos e ficam fora da contagem: não ajudam nenhum candidato e não anulam a eleição, contrariando um dos mitos mais populares da política brasileira. Segundo o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a diferença está na intenção registrada na urna.

  • Voto em branco indica que o eleitor não demonstra preferência por nenhum candidato da disputa. É registrado ao pressionar a tecla "Branco" e confirmar no botão "Confirma".
  • Voto nulo funciona como um protesto ou recusa generalizada. Ocorre quando o eleitor digita um número que não pertence a nenhum candidato ou partido (como "00") e confirma.

📣Histórico: Antes da Constituição de 1988, o voto em branco era contabilizado junto com os votos válidos e ajudava a preencher a quota dos candidatos mais votados. Atualmente, a regra mudou e ambas as escolhas têm exatamente o mesmo efeito prático no resultado final.

Quando há segundo turno?

Haverá segundo turno para presidente e governador quando nenhum candidato tiver mais de 50% dos votos válidos, sem contar brancos e nulos.

O segundo turno das eleições 2025 está marcado para domingo, 25 de outubro, também das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

Como justificar o voto se não puder votar?

No domingo (4), quem estiver fora do município onde vota pode usar o e-Título, que confirma a ausência pela localização do celular (GPS), sem precisar de documentos.

Outra opção é preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e entregá-lo assinado em qualquer local de votação, das 8h às 17h, com documento oficial com foto.

Depois da eleição, a justificativa é feita pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral, com comprovantes como atestado médico, passagem ou comprovante de trabalho.

🚨 Quem não vota e não justifica fica em débito com a Justiça Eleitoral e

paga uma multa

definida pela Justiça Eleitoral para cada turno.

Enquanto houver pendência, o eleitor não consegue tirar ou renovar passaporte, pegar empréstimo em banco público, tomar posse em cargo público e renovar matrícula em instituição de ensino oficial.

Faltar, não justificar e não pagar a multa em três eleições seguidas cancela o título, e cada turno conta como uma eleição.

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