Eleições 2026: como justificar a ausência?
Justificativa eleitoral é obrigatória aos que não comparecerem à votação; procedimento pode ser feito on-line

Almir Moura/Reprodução
Não irá votar nas eleições de 2026? Saiba que a justificativa eleitoral pode ser feita presencialmente ou de forma remota, a depender da situação que levou o eleitor a se abster.
A justificativa é importante para manter a situação cadastral do eleitor regular com a Justiça Eleitoral. O voto é obrigatório para o brasileiro alfabetizado, com idade 18 e 70 anos
O procedimento de justificar o voto pode ser realizado no próprio dia da votação ou em até 60 dias após cada turno.
Confira a seguir como realizar a justificativa on-line ou presencialmente.
Como justificar o voto?
- On-line via e-Título: Se o eleitor estiver fora do seu município de votação no horário das eleições (das 8h às 17h, pelo fuso de Brasília), o e-Título atesta a ausência por meio de geolocalização (GPS do aparelho). Nesse caso, não é necessário anexar documentos comprobatórios. Basta selecionar a opção “Justificativa por ausência” e seguir as instruções.
- Presencialmente: O eleitor pode comparecer a qualquer local de votação e entregar o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) preenchido às mesas receptoras.
Como justificar após a eleição?
Quem não realizar o procedimento no dia do pleito tem até 60 dias após cada turno para apresentar o requerimento.
- Canais virtuais: O pedido pode ser feito pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema Autoatendimento Eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
- Documentação obrigatória: Ao contrário do dia da votação, a justificativa posterior exige o anexo de comprovantes que atestem o motivo da ausência (como atestado médico, bilhete de passagem ou comprovante de trabalho).
Documentos necessários
- Presencialmente no dia do pleito: Formulário RJE assinado e documento oficial com foto (RG, CNH, carteira de trabalho ou passaporte). Não é obrigatório apresentar o título impresso, mas o número do documento deve ser informado no formulário.
- On-line: Dados cadastrais atualizados e arquivos dos comprovantes de ausência (quando enviada após a data da votação).
O que acontece com quem não justificar?
O eleitor que deixar de votar e não apresentar justificativa no prazo legal deverá pagar multa estipulada pela Justiça Eleitoral por cada turno de ausência. A guia para pagamento pode ser emitida diretamente no e-Título ou no Portal do TSE.
- Isenção: Pessoas sem condições financeiras de arcar com o valor podem solicitar isenção ao Juiz Eleitoral mediante declaração de hipossuficiência.
Atenção: Deixar de votar, não justificar e não pagar as multas por três eleições consecutivas (cada turno equivale a uma eleição) resulta no cancelamento do título de eleitor.















