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Eleições 2026: como justificar a ausência?

Justificativa eleitoral é obrigatória aos que não comparecerem à votação; procedimento pode ser feito on-line

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Almir Moura/Reprodução

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Não irá votar nas eleições de 2026? Saiba que a justificativa eleitoral pode ser feita presencialmente ou de forma remota, a depender da situação que levou o eleitor a se abster.

A justificativa é importante para manter a situação cadastral do eleitor regular com a Justiça Eleitoral. O voto é obrigatório para o brasileiro alfabetizado, com idade 18 e 70 anos

O procedimento de justificar o voto pode ser realizado no próprio dia da votação ou em até 60 dias após cada turno.

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Confira a seguir como realizar a justificativa on-line ou presencialmente.

Como justificar o voto?

  • On-line via e-Título: Se o eleitor estiver fora do seu município de votação no horário das eleições (das 8h às 17h, pelo fuso de Brasília), o e-Título atesta a ausência por meio de geolocalização (GPS do aparelho). Nesse caso, não é necessário anexar documentos comprobatórios. Basta selecionar a opção “Justificativa por ausência” e seguir as instruções.
  • Presencialmente: O eleitor pode comparecer a qualquer local de votação e entregar o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) preenchido às mesas receptoras.

Como justificar após a eleição?

Quem não realizar o procedimento no dia do pleito tem até 60 dias após cada turno para apresentar o requerimento.

  1. Canais virtuais: O pedido pode ser feito pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema Autoatendimento Eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
  2. Documentação obrigatória: Ao contrário do dia da votação, a justificativa posterior exige o anexo de comprovantes que atestem o motivo da ausência (como atestado médico, bilhete de passagem ou comprovante de trabalho).

Documentos necessários

  • Presencialmente no dia do pleito: Formulário RJE assinado e documento oficial com foto (RG, CNH, carteira de trabalho ou passaporte). Não é obrigatório apresentar o título impresso, mas o número do documento deve ser informado no formulário.
  • On-line: Dados cadastrais atualizados e arquivos dos comprovantes de ausência (quando enviada após a data da votação).

O que acontece com quem não justificar?

O eleitor que deixar de votar e não apresentar justificativa no prazo legal deverá pagar multa estipulada pela Justiça Eleitoral por cada turno de ausência. A guia para pagamento pode ser emitida diretamente no e-Título ou no Portal do TSE.

  • Isenção: Pessoas sem condições financeiras de arcar com o valor podem solicitar isenção ao Juiz Eleitoral mediante declaração de hipossuficiência.

Atenção: Deixar de votar, não justificar e não pagar as multas por três eleições consecutivas (cada turno equivale a uma eleição) resulta no cancelamento do título de eleitor.

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