Candidatos às eleições não podem ser presos a partir deste sábado (21)
Imunidade ficará em vigor até 8 de outubro, exceto para casos em flagrante e crimes inafiançáveis
Camila Stucaluc
A prisão ou detenção de candidatos que disputam as eleições municipais deste ano ficará restrita a partir deste sábado (21). A norma, prevista no Código Eleitoral, visa "garantir o equilíbrio da disputa", além do "exercício pleno" das atividades de campanha dos políticos, exceto em casos de prisão em flagrante ou por crimes inafiançáveis.
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Segundo a legislação, a medida ficará em vigor até 48 horas após o primeiro turno, ou seja, até o dia 8 de outubro. Até lá, qualquer candidato detido deverá ser conduzido a um juiz para verificar a legalidade da ação. Em caso de irregularidade, a prisão será cancelada e o responsável pela detenção poderá ser responsabilizado.
A chamada "imunidade eleitoral" também vale para integrantes das mesas receptoras (mesários) e fiscais de partido que, durante o exercício das funções, não poderão ser detidos, exceto no caso de flagrante.
A norma se aplica ainda para eleitores, mas com um intervalo menor, de cinco dias até 48 horas depois da realização do primeiro turno das eleições. Neste caso, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
Prisão nas últimas 24 horas
A imunidade eleitoral entra em vigor um dia após a Polícia Federal deter 31 candidatos que estavam com mandado de prisão em aberto. As prisões ocorreram em 10 estados, e as acusações foram por crimes variados, sendo grande parte por não pagamento de pensão alimentícia, mas também homicídio, estupro, tráfico e corrupção.