Eleitores têm até esta 5ª feira para justificar ausência no 1º turno
Processo pode ser realizado pela internet ou em cartórios; perda do prazo gera multa
Os brasileiros que não compareceram ao primeiro turno das eleições gerais deste ano, realizado no dia 2 de outubro, têm até esta 5ª feira (1º.dez), para justificar a ausência. Para aqueles que deixaram de votar no segundo turno do pleito, ocorrido em 30 de outubro, o prazo vai até o dia 9 de janeiro de 2023.
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Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa de ausência pode ser realizada pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica. Também há a opção do eleitor entregar o requerimento de justificativa em qualquer cartório do país ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
"Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora do domicílio eleitoral de origem. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos", explicou a Corte.
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A Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974, impõe penalidade para quem não justificar a ausência até 60 dias após o pleito. De acordo com o artigo 7º, aqueles que não realizarem o processo terão que pagar multa de 3% a 10% sobre o salário mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral.