Eleitores devem justificar ausência no segundo turno até 9 de janeiro
Faltosos que não realizem processo poderão pagar multa e ter algumas atividades restritas
Camila Stucaluc
Os eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições, realizado no último domingo (30.out), terão até o dia 9 de janeiro de 2023 para justificar a ausência. O mesmo vale para os brasileiros que estavam viajando no exterior e, por isso, não conseguiram participar da votação.
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Para aqueles que não foram às urnas no primeiro turno das eleições, em 2 de outubro, e não justificaram a ausência, a data limite é até 1º de dezembro. Isso porque, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Justiça considera cada turno uma eleição separada.
A justificativa deve ser feita, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título, que pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Google Play e App Store. O eleitor também poderá enviar a justificativa por meio do Sistema Justifica ou do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), com documentação que comprove o motivo da ausência.
"Quem não justificar a ausência nas Eleições 2022 pagará multa referente a cada turno, se for o caso, no mínimo de 3% e no máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), podendo ser decuplicado em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora", explica o TSE.
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Além disso, os faltosos que não realizarem o processo dentro do prazo ficarão impossibilitados de emitir documentos como carteira de identidade e passaporte; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.