Moraes convoca eleitores para votar: "Vamos diminuir essa abstenção"
Ministro elogiou comparecimento no 1º turno; número de votos brancos e nulos foi o menor em 5 pleitos
Bruna Yamaguti
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, convocou os eleitores para votarem "com tranquilidade" no 2º turno, reforçando a importância do transporte público gratuito nas capitais. "O momento do voto é inviolável, é o eleitor com sua consciência. Compareçam, vamos diminuir essa abstenção, e o transporte público auxiliará. Quanto mais transporte público, quanto mais eleitores e eleitoras comparecerem, mais democracia", disse o magistrado.
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Moraes também falou sobre comparecimento no primeiro turno, com o menor número de votos brancos e nulos das últimas cinco eleições. "Peço a todos os eleitores e eleitoras, assim como fizeram no primeiro turno, que compareçam com tranquilidade, com paz, com segurança", reiterou Moraes.
"Eventuais assédios eleitorais, denunciem. Assédio eleitoral é crime, nós não podemos permitir que os eleitores, as eleitoras, sejam assediados, coagidos, ameaçados. Inclusive, é assédio eleitoral empregadores ameaçarem seus empregados", ressaltou o ministro.
Na sequência, Cármen Lúcia fez uma fala de reconhecimento do trabalho do ministro Moraes, lembrando que o processo eleitoral está cada vez mais complexo. Ela afirmou que a Justiça está dando respostas inéditas, com inovações "dificeis de serem feitas, dificeis de serem explicadas".
"Porque estamos dando respostas inéditas a questões que pela primeira vez comparecem com as novas tecnologias", disse a ministra.
Transporte gratuito
O TSE aprovou, na 3ª feira (25.out), uma medida para garantir que estados e municípios possam oferecer transporte público gratuito para a população no próximo domingo (30.out), quando será realizado o segundo turno das eleições.
Com a norma, prefeitos e governadores que oferecerem transporte não poderão sofrer punições pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Linhas especiais para locais afastados também poderão ser oferecidas com a contratação de ônibus escolares. A oferta de transporte não poderá ser reduzida onde já é oferecida.