Ruralista que orientou empregadas a filmar voto vai pagar indenização
Adelar Eloi Lutz chegou a sugerir que as funcionárias colocassem uma câmera no sutiã
SBT News
O Ministério Público do Trabalho (MPT) da Bahia chegou em um acordo com o empresário ruralista Adelar Eloi Lutz, flagrado em áudios ameaçando demitir funcionários que não comprovassem voto no candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL). Ele deverá publicar uma retratação pública, esclarecendo o direito de todo trabalhador de liberdade de voto, e o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$150 mil.
+ Leia as últimas notícias no portal SBT News
Dono de propriedades rurais em Formosa do Rio Preto, a 800 km de Salvador, Lutz chegou a sugerir que suas funcionárias colocassem o celular no sutiã. A denúncia chegou ao MPT após dois áudios atribuídos a Lutz circularem em grupos de mensagens do oeste baiano. Um dia após a instauração do inquérito, o empresário postou em suas redes sociais uma série de vídeos em que afirmava que as declarações eram uma brincadeira e negando que tenha demitido ou ameaçado de demissão qualquer de seus empregados. A justificativa, no entanto, não foi suficiente e após ser confrontado com as provas recolhidas, para evitar uma ação judicial, ele concordou em assinar um termo de ajuste de conduta.
"O mais importante num inquérito como este é inibir a continuidade do ilícito e sinalizar claramente para toda a sociedade que o assédio eleitoral não será tolerado pelas instituições", pontuou a procuradora Carolina Ribeiro, que realizou a audiência de instrução na qual foi negociado o termos do acordo com o procurador Maurício Brito. Os dois salientam ainda que o grande número de casos que vem chegando ao conhecimento do MPT está sendo tratado com prioridade máxima. Eles destacam que o MPT não deixará nenhuma situação que tenha fundamento em provas sem a devida resposta e a responsabilização dos autores, mesmo que isso ocorra após a votação.
No documento, o ruralista se compromete a atender dez obrigações, entre as quais a de não incitar o assédio eleitoral, não ameaçar empregados que não votem em determinado candidato e não orientar o voto. O empresário terá 30 dias para depositar R$150 mil na conta do Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad), recursos que serão usados para custear projetos de trabalho digno na Bahia. Em caso de descumprimento do TAC, ficou estabelecida multa de R$50 mil por cada item descumprido.