TSE dá direito de resposta a Bolsonaro após Lula associá-lo a aborto e milícias
Campanha do presidente poderá usar dois minutos do programa petista e 6 inserções
Larissa Arantes
A campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) poderá usar 2 minutos e 8 segundos da propaganda eleitoral do candidato do PT à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva, por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, também poderá utilizar 6 inserções como direito de resposta às acusações do adversário.
Na alegação apresentada ao TSE, os advogados classificaram a propaganda como "fortemente descontextualizada e ofensiva à imagem e à honra do candidato à presidência da República Jair Messias Bolsonaro, de modo a imputar-lhe a acusação de: (i) ser defensor do aborto; (ii) ter armado a milícia; e (iii) praticar atos de corrupção".
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O documento destaca ainda que: "os representados retiram a frase do contexto para fazer crer que o candidato da representante seria a favor do aborto e capaz de abortar o próprio filho".
a) foi veiculada, durante o horário eleitoral gratuito, por 28 vezes, em 13.10.2022, inserção de 30 segundos com propaganda fortemente descontextualizada e ofensiva à imagem e à honra do candidato à presidência da República Jair Messias Bolsonaro, de modo a imputar-lhe a acusação de: (i) ser defensor do aborto; (ii) ter armado a milícia; e (iii) praticar atos de corrupção;
b) quanto à falsa imputação de defesa do aborto, os representados retiram a frase do contexto para fazer crer que o candidato da representante seria a favor do aborto e capaz de abortar o próprio filho;
c) "a revogação [das três portarias sobre monitoramento de armas e munições] foi feita após questionamentos da administração pública e de usuários das redes sociais" (p. 8), não tendo, portanto, a participação do atual presidente da República, e muito menos o intento de armar a milícia e o tráfico;
d) é falsa e ofensiva a imputação de que o candidato Jair Messias Bolsonaro teria participação em atos de corrupção, sendo certo, não tenho sido jamais denunciado;
e) o mesmo entendimento firmado nos autos da Rp nº 0601372-57/DF deve ser aplicado ao caso em análise, uma vez que "a propaganda busca passar a imagem de que o Presidente Jair Bolsonaro seria pessoa desonesta, corrupta, mediante sofisticado mecanismo de vinculação de textos absolutamente descontextualizados", sendo as ofensas "ainda mais graves porque se ampararam [...] em inverdades latentes propagadas como se notícias fossem" (p. 13).
Os julgamentos foram realizados no plenário virtual do TSE e os ministros decidiram conceder os direitos de resposta mesmo após recursos da campanha de Lula.