Empresário acusado de assédio eleitoral terá que pagar R$ 50 mil de multa
Dono do Atacadão Meio a Meio, em Santarém (PA), foi flagrado pedindo votos para Bolsonaro (PL)
SBT News
Flagrado assediando funcionários a votarem no candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL), o dono do Grupo Atacadão Meio a Meio, de Santarém, no oeste do Pará, terá que pagar R$ 50 mil por dano moral coletivo, além de divulgar comunicado e vídeo de retratação nos seus estabelecimentos físicos e em redes sociais. Em vídeo, que viralizou no último final de semana, ele aparece fazendo discurso em prol de seu candidato à presidência diante dos colaboradores.
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As medidas foram firmadas em um acordo com o Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT), na 2ª feira (24.out), e, de acordo com as cláusulas, as obrigações se estendem aos estabelecimentos do Atacadão nos munícipios de Santarém, Curuá, Óbidos, Alenquer, Almerim, Itaituba e Cidade de Prainha.
Ainda segundo o acordo, "a comunicação deverá ser feita por escrito e afixada em todos os quadros de aviso dos estabelecimentos até o dia 30, além de divulgada nas redes sociais da empresa, por escrito e em vídeo de retratação; nos grupos de Whatsapp profissionais, se existentes; e individualmente a trabalhadores que laborem de forma presencial ou em regime de teletrabalho".
O Ministério Público do Trabalho também acordou com o grupo a confecção de faixas de 2 metros de comprimento por 80 cm de largura com os dizeres "O voto é livre e secreto. Ninguém sabe o seu voto. Ministério Público do Trabalho", as quais devem permanecer afixadas nos estabelecimentos da rede até, no mínimo, 28 de outubro.
Além do pagamento de R$ 50 mil a título de dano moral coletivo, que serão direcionados para o custeio de campanha de conscientização política aos empregadores a ser veiculada nas principais emissoras de rádio e TV de Santarém e demais municípios das filiais da empresa
O empresário também deverá se abster de "dar, oferecer ou prometer dinheiro, ou qualquer outra vantagem ou benefício aos trabalhadores para obter manifestação política, voto ou abstenção. Da mesma forma, não deverá ameaçar, constranger ou orientar pessoas que possuem relação de trabalho com sua organização (empregados, terceirizados, aprendizes, entre outros) ou mesmo aqueles que buscam trabalho, a manifestar apoio, votar ou não votar em candidatos por ela indicados nas eleições de 30.10.2022 e em eleições futuras.
Por fim, o documento prevê "a não realização de manifestações políticas no ambiente profissional e referências a candidatos em instrumentos de trabalho, uniformes ou quaisquer outras vestimentas, tampouco a prática de tais condutas por terceiros que compareçam a quaisquer dos estabelecimentos da rede. O empregador também não deve impedir, dificultar ou embaraçar os trabalhadores, nos dias de eleições, de exercer seu direito ao voto ou exigir compensação pela ausência decorrente da participação no processo eleitoral".
Veja o vídeo do flagrante:
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