TSE determina remoção de publicações com informações falsas sobre e-Título
Textos alegavam que aplicativo computava votos automáticos em benefício de Lula
O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou, na 5ª feira (25.ago), a remoção de publicações com informações falsas sobre o e-Título. A decisão atende a uma representação da Coligação Brasil da Esperança, que apontou suposta prática de propaganda eleitoral irregular na internet pelo político Dárcio Bracarense Filgueiras e pela deputada Carla Zambelli, ambos do PL.
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Segundo a coligação, os políticos teriam publicado textos nas redes sociais afirmando que o aplicativo do e-Título teria um QR Code que contabiliza, de forma automática, votos em benefício do candidato à presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva (PL). A veiculação de desinformação também existiu devido a comentários que colocam em dúvida a confiabilidade do processo eleitoral brasileiro.
"O QR Code no título de eleitor é uma função incorporada em virtude das atualizações tecnológicas, como ocorreu com a Carteira Nacional de Habilitação, por exemplo. Esse código serve apenas para autenticar o documento na Justiça Eleitoral", disse Araújo, na decisão. "A ferramenta não substitui a urna eletrônica, não é usada para contabilizar votos e não interfere na votação em si", acrescentou.
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O ministro ressaltou que as publicações são manifestações inverídicas, resultando, em alguma medida, na repercussão ou interferência negativa no pleito, o que é objeto de preocupação da Justiça Eleitoral. "A proteção ao direito da veracidade da informação e da honra dos atores do processo eleitoral é uma diretriz para que a Justiça Eleitoral exerça seu papel de reguladora pontual do certame", completou.