Lula terá 1 minuto a mais que Bolsonaro em propaganda de rádio e TV
Tempo de propaganda política foi definido pelo TSE nesta 5ª; campanha começa no próximo dia 26
Soane Guerreiro
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizou nesta 5ª feira (18.ago) uma audiência com representantes de partidos políticos para definir os últimos detalhes sobre a propaganda eleitoral gratuita de rádio e TV, que começa no dia 26 de agosto. Os programas irão ao ar às terças, quintas e sábados em dois horários: às 7h e 12h nas rádios e às 13h e 20h30 na televisão.
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A Coligação Brasil da Esperança, do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) terá 1 minuto e 1 segundo a mais que o tempo da Coligação Pelo Bem do Brasil, de Jair Bolsonaro (PL). Lula terá 3 minutos e 39 segundos; na sequencia Bolsonaro terá 2 minutos e 38 segundos; a Coligação Brasil para Todos, de Simone Tebet (MDB), terá 2 minutos e 20 segundos; a candidata do União Brasil, Soraya Thronicke, terá 2 minutos e 10 segundos; o PDT, de Ciro Gomes, terá 52 segundos; o PTB, de Roberto Jefferson, 25 segundos e, por último, o partido Novo, de Felipe D'ávlia, com 22 segundos.
Essa modalidade de propaganda eleitoral é definida por blocos de partidos, que vão durar cerca de 12 minutos. Além disso serão veiculadas inserções ao longo da programação, que irão durar 30 segundos cada e tem o objetivo de alcançar espectadores que acompanhem outros programas ao longo do dia.
Lula terá 286 inserções em 35 dias de campanha. Já Bolsonaro terá 207 inserções, seguido de Simone Tebet, 184; Soraya Thronicke, 170; Ciro Gomes, 68; Roberto Jefferson, 33; e Felipe D'ávila, 29.
Quatro dos onze presidenciáveis não terão direito a tempo de exibição e, durante audiência pública no TSE, o advogado do candidato Eymael, Leandro Reis, pediu que o tribunal reavalie a questão e garanta um tempo mínimo de rádio e TV para todos os candidatos que registraram candidatura. Segundo o Secretário Judiciário do TSE, Fernando Alencastro, o plenário da Corte Eleitoral irá julgar o pedido em uma sessão na próxima 3ª feira (23.ago), às 19 horas.
"Ele traz a fundamentação jurídica no sentido de que a emenda constitucional (EC 79/2017) que instituiu a cláusula de barreira, ela trouxe a vedação ao acesso à propaganda partidária. Mas ele tá entendendo que em relação à propaganda eleitoral, o partido, mesmo não tendo obtido os índices da cláusula de desempenho, possa ter também algum tempo de rádio e de televisão.