Veja exemplos do que é permitido e proibido durante a campanha eleitoral
Regras estão elencadas em resolução do TSE; cidadãos podem fazer denúncias
Com o início da campanha eleitoral nesta 3ª feira (16.ago), os candidatos a cargos em assembleias legislativas, ao Congresso Nacional, a governos estaduais e à Presidência da República precisam respeitas as regras de propaganda previstas a Resolução nº 23.671, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Veja abaixo alguns exemplos do que é permitido ou vedado durante o período de campanha:
O que pode:
- Comícios. Partidos políticos, federações e coligações podem realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas. O horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.
- Som. É permitida a circulação de carros de som como meio de propaganda eleitoral, desde que observado limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância, para serem utilizados em carreatas, caminhadas e passeatas ou comícios.
- "Santinhos". A distribuição dos materiais impressos conhecidos como "santinhos" é permitida, desde que respeitadas as regras da legislação eleitoral, que prevê como dimensão máxima de folhetos e adesivos meio metro quadrado.
- Propaganda na TV. Em 26 de agosto tem início a propaganda eleitoral gratuita na televisão, sendo que 90% do tempo é calculado de acordo com a representatividade dos partidos na Câmara dos Deputados e 10% de maneira igualitária.
O que não pode:
- Disparo em massa. O envio envio de mensagens instantâneas em massa, assim como telemarketing, sem a autorização prévia do destinatário, é proibido.
- Discriminação. São proibidas propagandas que veiculem preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor,idade, religiosidade, orientação sexual, identidade degênero e quaisquer outras formas de discriminação.
- Fake News. A legislação eleitoral veda a "divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinja a integridade do processo eleitoral".
- Brindes. São vedadas a confecção, utilização, distribuição por comitê de camisetas, chaveiros,bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens ou materiais.
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O Tribunal Regional do Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) dispõe aos cidadãos uma cartilha com as regras a serem seguidas durante a campanha eleitoral.
Vale lembrar que os eleitores podem fazer denúncias ao TSE caso encontrem irregularidades durante o período eleitoral. A denúncia pode ser feita na página da internet do Sistema Pardal ou no aplicativo de celular da plataforma.