TSE abrirá dados das urnas após as eleições por meio da LAI
Lei de Governo Digital também foi incluída em plano da Comissão de Transparência
Bruna Yamaguti
As eleições deste ano contarão com duas leis importantes para apoiar os processos de transparência e abertura de dados: a Lei de Acesso à Informação (LAI) e a Lei de Governo Digital. As legislações foram incluídas no Plano de Ação da Comissão de Transparência das Eleições (CTE).
Nesta semana, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou que mais de 70% das sugestões da CTE foram acolhidas pela Corte. O Plano de Ação da CTE reúne dez medidas elaboradas a partir das contribuições dos membros da Comissão.
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A Lei de Governo Digital define direitos dos usuários da prestação digital de serviços públicos e cita os instrumentos necessários para as plataformas de governo digital de uso de cada ente federativo. Já a LAI define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos. Além disso, determina que os órgãos e entidades públicas deverão divulgar um rol mínimo de informações proativamente por meio da internet.
Uma das propostas acatadas pelo TSE foi a inclusão das leis no plano. A sugestão foi feita por Fernanda Campagnucci, da Open Knowledge Brasil. Segundo ela, as leis trazem diretrizes que valem para todos os órgãos públicos.
"Entre as quais podemos destacar o acesso à informação como regra e o sigilo, como exceção; e também o formato dos dados, que deve ser aberto e legível por máquinas, de maneira que qualquer interessado possa fazer download, analisar e auditar os dados", disse, ao SBT News.
Duas medidas descritas no plano da CTE descrevem esse tipo de transparência: a medida número 5 e a número 8.
A medida 5 prevê ampliação do acesso ao código-fonte dos softwares eleitorais para a comunidade acadêmica e especializada para aumentar a confiabilidade no processo, além de receber contribuições de melhoria.
A medida 8 exige que seja disponibilizada também toda a documentação e informações necessárias para que a sociedade civil possa realizar a verificação dos Registros digitais do voto (RDVs) e Logs gerados. O RDV é uma espécie de tabela digital em que são gravados aleatoriamente os números digitados pelo eleitorado, enquanto o log da urna registra todos os movimentos que ocorrem dentro do aparelho desde o momento em que é ligado.
Antes restritos a entidades fiscalizadoras, agora os documentos serão compartilhados no Portal do TSE para que qualquer eleitor possa conferi-los logo após o término da eleição.
"Essa legislação está bastante alinhada com as propostas do próprio TSE no Plano de Ação, que amplia a transparência neste ciclo eleitoral com algumas iniciativas inéditas", explica Campagnucci. "Todas essas iniciativas reforçam a transparência e contribuem para a integridade e confiabilidade do processo, que já conta com diversos tipos de auditoria", ressalta.