MP Eleitoral tentará multar campanhas que não respeitarem isolamento
Em entrevista ao SBT, o vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Góes falou sobre as regras de prevenção da covid-19 e combate às fake news
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O vice-procurador-geral Eleitoral Renato Brill de Góes, nomeado em março deste ano, afirmou que as campanhas eleitorais que não respeitarem as regras visando a resguardar a propagação da pandemia podem ser punidas. Segundo Góes, a pandemia torna esta eleição "atípica".
Entre as recomendações estão: evitar aglomeração, respeitar o distanciamento mínimo, uso de máscaras e evitar a distribuição de panfletos impressos. Caso isso não seja respeitado, o juiz eleitoral pode ser acionado e determinar até aplicação de multa. "É preciso respeitar as normas sanitárias previstas nos decretos regulamentares na esfera federal e estadual", diz Góes.
O vice-procurador-geral eleitoral também falou sobre o trabalho preventivo que foi realizado para o combate as fake news e que espera-se que os candidatos cumpram a legislação. "Se a informação verificada pelo Ministério Público Eleitoral junto com o Poder Judiciário for considerada fake news, providências cabíveis serão tomadas como a retirada do material do ar; e se caracterizado como crime eleitoral, pode-se levar até a esfera penal", finaliza.
Entre as recomendações estão: evitar aglomeração, respeitar o distanciamento mínimo, uso de máscaras e evitar a distribuição de panfletos impressos. Caso isso não seja respeitado, o juiz eleitoral pode ser acionado e determinar até aplicação de multa. "É preciso respeitar as normas sanitárias previstas nos decretos regulamentares na esfera federal e estadual", diz Góes.
O vice-procurador-geral eleitoral também falou sobre o trabalho preventivo que foi realizado para o combate as fake news e que espera-se que os candidatos cumpram a legislação. "Se a informação verificada pelo Ministério Público Eleitoral junto com o Poder Judiciário for considerada fake news, providências cabíveis serão tomadas como a retirada do material do ar; e se caracterizado como crime eleitoral, pode-se levar até a esfera penal", finaliza.
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