Economia

Segunda parcela do 13º salário deve ser antecipada para 19 de dezembro; entenda

Benefício é garantido para contratados pela CLT; veja o que fazer em caso de atraso

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Camila Stucaluc
Cédulas de dinheiro | Reprodução

Cédulas de dinheiro | Reprodução

As empresas terão até o dia 19 de dezembro para depositar a segunda parcela do 13º salário na conta dos trabalhadores. O prazo oficial é dia 20, mas, como neste ano a data cairá num sábado, quando não há expediente bancário, o pagamento deve ser antecipado.

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Tem direito ao 13º funcionários contratados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), incluindo empregados domésticos com carteira assinada, que tenham trabalhado ao menos 15 dias durante o ano. Aqueles que foram demitidos sem justa causa também recebem o benefício de forma proporcional.

A base de cálculo é o salário bruto de dezembro do ano em curso (2025) proporcional aos meses trabalhados. Isso significa que, caso o empregado tenha mantido vínculo com a empresa por seis meses, o valor creditado na conta será correspondente a 6/12 do salário.

No caso da primeira parcela, paga dia 28 de novembro, os trabalhadores receberam 50% do valor, bem como horas extras, adicionais e comissões. Já a segunda parcela, responsável pelo restante do abono, é composta por descontos de tributos, como o Imposto de Renda e a contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento do benefício tem o potencial de injetar até R$ 369 bilhões na economia brasileira este ano. Ao todo, mais de 59,5 milhões de trabalhadores do mercado formal serão contemplados pelo abono, além de mais de 34 milhões de aposentados e pensionistas, que receberam o pagamento antecipado, entre abril e junho.

O que fazer se a empresa não pagar?

O trabalhador que não receber o 13º dentro dos prazos legais deve procurar o RH da empresa, o Ministério do Trabalho ou o sindicato da categoria para fazer uma reclamação.

Gilson de Souza Silva, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados (CNFLaw), alerta que o não pagamento do benefício é falta grave do empregador e pode gerar juros, multa e correção monetária. A empresa ainda pode ser alvo de processos individuais ou coletivos de trabalhadores.

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