Segunda parcela do 13º salário deve ser antecipada para 19 de dezembro; entenda
Benefício é garantido para contratados pela CLT; veja o que fazer em caso de atraso


Camila Stucaluc
Tem direito ao 13º funcionários contratados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), incluindo empregados domésticos com carteira assinada, que tenham trabalhado ao menos 15 dias durante o ano. Aqueles que foram demitidos sem justa causa também recebem o benefício de forma proporcional.
A base de cálculo é o salário bruto de dezembro do ano em curso (2025) proporcional aos meses trabalhados. Isso significa que, caso o empregado tenha mantido vínculo com a empresa por seis meses, o valor creditado na conta será correspondente a 6/12 do salário.
No caso da primeira parcela, paga dia 28 de novembro, os trabalhadores receberam 50% do valor, bem como horas extras, adicionais e comissões. Já a segunda parcela, responsável pelo restante do abono, é composta por descontos de tributos, como o Imposto de Renda e a contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento do benefício tem o potencial de injetar até R$ 369 bilhões na economia brasileira este ano. Ao todo, mais de 59,5 milhões de trabalhadores do mercado formal serão contemplados pelo abono, além de mais de 34 milhões de aposentados e pensionistas, que receberam o pagamento antecipado, entre abril e junho.
O que fazer se a empresa não pagar?
O trabalhador que não receber o 13º dentro dos prazos legais deve procurar o RH da empresa, o Ministério do Trabalho ou o sindicato da categoria para fazer uma reclamação.
Gilson de Souza Silva, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados (CNFLaw), alerta que o não pagamento do benefício é falta grave do empregador e pode gerar juros, multa e correção monetária. A empresa ainda pode ser alvo de processos individuais ou coletivos de trabalhadores.









