Receita Federal passa a receber dados de cartões de crédito e PIX de instituições financeiras
Antes da nova regra, em vigor desde 1° de janeiro, apenas bancos e cooperativas de crédito estavam obrigados a repassar dados à Receita
S
SBT News
sede da receita federal
Com a chegada de 2025, a Receita Federalpassou a exigir que operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento informem semestralmente dados sobre operações financeiras de contribuintes. A mudança está prevista na Instrução Normativa 2.219/2024.
Acompanhe o SBT News nas TVs por assinatura Claro (586), Vivo (576), Sky (580) e Oi (175), via streaming pelo +SBT, Site e YouTube, além dos canais nas Smart TVs Samsung e LG.
Segundo nota do órgão, a medida visa reforçar o controle fiscal e a transparência financeira no combate à evasão fiscal, além de atender compromissos internacionais do Brasil.
A atualização amplia a obrigatoriedade do envio de informações via e-Financeira, um sistema eletrônico que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Nele, são coletados dados cadastrais e financeiros, incluindo operações de abertura, fechamento e movimentações de previdência privada.
Antes da nova regra, apenas bancos e cooperativas de crédito estavam obrigados a repassar dados à Receita. Agora, instituições de pagamento — autorizadas pelo Banco Central para oferecer serviços como transferências e emissão de cartões — também devem informar movimentações financeiras acima de R$ 5 mil para pessoas físicas ou R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
Os dados devem ser entregues até o último dia útil de agosto, referentes ao primeiro semestre do ano, e até o último dia útil de fevereiro, com informações do segundo semestre do ano anterior. Assim, operações realizadas em 2025 começarão a ser reportadas em agosto do mesmo ano.
Essa norma abrange plataformas de pagamento, bancos digitais, grandes varejistas e aplicativos financeiros. Movimentações por Pix e cartões de crédito acima dos limites estabelecidos também estarão sujeitas ao monitoramento.
* Com informações da Agência Brasil
Receita Federal passa a receber dados de cartões de crédito e PIX de instituições financeirasAntes da nova regra, em vigor desde 1° de janeiro, apenas bancos e cooperativas de crédito estavam obrigados a repassar dados à ReceitaEconomia2025-01-04T12:10:11.614ZCom a chegada de 2025, a Receita Federal passou a exigir que operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento informem semestralmente dados sobre operações financeiras de contribuintes. A mudança está prevista na Instrução Normativa 2.219/2024. Segundo nota do órgão, a medida visa reforçar o controle fiscal e a transparência financeira no combate à evasão fiscal, além de atender compromissos internacionais do Brasil. A atualização amplia a obrigatoriedade do envio de informações via e-Financeira, um sistema eletrônico que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Nele, são coletados dados cadastrais e financeiros, incluindo operações de abertura, fechamento e movimentações de previdência privada. Antes da nova regra, apenas bancos e cooperativas de crédito estavam obrigados a repassar dados à Receita. Agora, instituições de pagamento — autorizadas pelo Banco Central para oferecer serviços como transferências e emissão de cartões — também devem informar movimentações financeiras acima de R$ 5 mil para pessoas físicas ou R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Os dados devem ser entregues até o último dia útil de agosto, referentes ao primeiro semestre do ano, e até o último dia útil de fevereiro, com informações do segundo semestre do ano anterior. Assim, operações realizadas em 2025 começarão a ser reportadas em agosto do mesmo ano. Essa norma abrange plataformas de pagamento, bancos digitais, grandes varejistas e aplicativos financeiros. Movimentações por Pix e cartões de crédito acima dos limites estabelecidos também estarão sujeitas ao monitoramento. * Com informações da Agência BrasilSão PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/economia/receita-federal-passa-a-receber-dados-de-cartoes-de-credito-e-pix-de-instituicoes-financeiras