Receita define prazos para emissão de notas com CBS e IBS
A partir de 3 de agosto, documentos que não estiverem adequados aos novos tributos podem ser rejeitados pela Receita

A Receita Federal (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) definiram, nesta sexta-feira (31), que as notas fiscais eletrônicas (NF-e) deverão assinalar os novos tributos CBS e IBS a partir da próxima segunda-feira (3).
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A medida faz parte da estratégia de transição da Reforma Tributária, que entra em vigor em janeiro de 2027 e cria as tarifas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Portanto, a partir da segunda, será necessário destacar a alíquota teste de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS) em determinados tipos de documentos eletrônicos. Segundo a Receita, os documentos que não possuírem as informações serão rejeitados automaticamente por sistema eletrônico.
Além das NF-e, que incidem sobre o fornecimento de bens materiais, os seguintes documentos devem ser adequados até segunda:
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e
- Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e
- Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e
- Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços – CT-e OS
- Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica – GTV-e
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e
- Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via – NFS-e Via
As notas fiscais de serviços (NFS-e), entre outras categorias, tiveram prazo estendido até o dia 1º de outubro. Confira o calendário completo no link. O cronograma da Receita também conta com as datas de entrega dos leiautes técnicos dos documentos que ainda não tiveram o padrão disponibilizado.
Além disso, o ato conjunto das entidades estipulou o prazo de 30 dias para a criação do programa de conformidade para emissão de documentos fiscais em período de transição da reforma tributária. Segundo a Receita, o programa deve contemplar a “autorregularização de informações pelos contribuintes”.
Na análise da advogada tributarista, Tattiana de Navarro, é necessário que os empresários estejam atentos à exigência já que, a partir da data, as notas sem o destaque do CBS e IBS não terão validade jurídica, colocando em risco o seu recebimento.
Segundo a especialista, os agentes de setores que ainda não possuem layout de emissão de documentos também possuem a oportunidade de se prepararem em antemão para as mudanças previstas para a reforma.
“A nota fiscal é um instrumento muito importante no dia a dia do empresário, por isso iniciamos essa fase de testes muito antes”, disse a jurista.














