Economia

Receita cria programa para adaptação à reforma tributária

O novo sistema ajudará empresários a acompanhar e corrigir falhas durante a transição para as regras do IBS e CBS

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Artur Maldaner
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Foi regulamentado, nesta quarta (12), o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT), criado para facilitar a adaptação de empresários às novas exigências da reforma tributária.

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A medida foi oficializada por meio de ato conjunto, assinado pela Receita Federal (RFB) e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS).

O sistema fará o acompanhamento e orientação sobre erros identificados em certos documentos fiscais, como as notas fiscais eletrônicas (NF-e), que desde 3 de agosto precisam ter assinalados os tributos CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Durante o processo de transição para a reforma tributária, que entra em vigor em janeiro de 2027, é necessário que os documentos sinalizem a alíquota teste de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS) das novas tarifas.

Na prática, os beneficiários que forem participantes do PNCT receberão alertas sobre eventuais omissões ou divergências encontradas em documentos emitidos. Também haverá a opção de compartilhar os comunicados diretamente com o contador responsável pela empresa.

“A expectativa é que o programa contribua para elevar a qualidade das informações fiscais, reduzir litígios e facilitar a adaptação dos contribuintes ao IBS e à CBS durante o período inicial de implementação da Reforma Tributária”, disse a pasta em nota.

Como funcionará?

Segundo a Receita, todos os contribuintes que cumprirem as regras previstas na legislação do IBS e CBS estarão automaticamente enquadrados no programa.

Desta forma, mesmo quando houver falhas, eles poderão continuar no programa, desde que demonstrem compromisso com a conformidade tributária.

Para isso, as empresas deverão:

• apresentar evolução contínua na emissão correta de documentos fiscais;

• atender tempestivamente às comunicações e intimações recebidas;

• corrigir as inconsistências apontadas até 31 de dezembro de 2026; e

• manter profissional de contabilidade responsável pela conformidade fiscal.

Caso alguma inconsistência for identificada pela Receita, os empresários terão o prazo legal de 60 dias para a regularização.

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