FGTS libera saque-aniversário nesta quinta (6); saiba se você tem direito
Saque começa hoje para aqueles que nasceram de janeiro a abril; ao todo, 12,2 milhões de trabalhadores devem ser beneficiados

SBT News
O governo federal libera nesta quinta-feira (6) o saldo retido no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para aqueles que foram demitidos e optaram pela modalidade do saque-aniversário. A liberação do recurso começa hoje e vai até segunda-feira (10).
Ao todo, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vai liberar mais de R$ 12 bilhões para 12,2 milhões de trabalhadores. O dinheiro vai ser depositado automaticamente na conta cadastrada no portal do FGTS.
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Para usuários com conta cadastrada, o depósito de até R$ 3 mil ocorrerá hoje. Para usuários sem conta cadastrada, a parcela de até R$ 3 mil será liberada em pontos de atendimento da Caixa, como as loterias, nas datas a seguir:
+ 6/3: para nascidos de janeiro a abril;
+ 7/3: para nascidos de maio a agosto;
+ 10/3: para nascidos de setembro a dezembro.
Quem possui valor superior a R$ 3 mil para receber poderá ir a um ponto da Caixa retirar o dinheiro em:
+ 17/6: para nascidos de janeiro a abril;
+ 18/6: para nascidos de maio a agosto;
+ 19/6: para nascidos de setembro a dezembro.
O saldo ficará disponível para quem aderiu ao saque-aniversário e que teve contrato de trabalho finalizado entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 (data da publicação da medida provisória).
Para consultar quanto receberá, basta conferir o extrato de contas do FGTS no aplicativo ou no site do FGTS.
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O que muda para o trabalhador?
Criado em 2020, o saque-aniversário permite retiradas anuais de parte do saldo do FGTS, mas restringe o acesso ao valor total em caso de demissão, liberando apenas a multa rescisória. Quem deseja voltar ao modelo tradicional (saque-rescisão) precisa solicitar a mudança, mas só poderá acessar o saldo integral após dois anos da solicitação.
Com a nova medida provisória, quem já foi demitido poderá recuperar os valores depositados até o desligamento. No entanto, os trabalhadores que forem demitidos futuramente continuarão sujeitos às regras atuais do saque-aniversário, sem direito ao saque total imediato.