Economia

Empreendedores têm até sexta (31) para regularizar pendências fiscais

Receita alerta sobre exclusão do Simples Nacional e benefícios tributários

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SBT News
27/01/2025, 16:15 • Atualizado em 27/01/2025, 16:15
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MEIs devem enviar declaração até 31 de maio | Divulgação/Agência Brasil

MEIs devem enviar declaração até 31 de maio | Divulgação/Agência Brasil

O prazo para solicitar a adesão e regularizar pendências fiscais do Simples Nacional termina nesta sexta (31). Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) têm direito a optar pelo Simples, que possibilita o pagamento simplificado de impostos.

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+Declaração Anual do MEI: saiba quem deve declarar e qual é o prazo para enviar à Receita Federal Para quem já é optante do Simples Nacional, não é preciso fazer a adesão novamente. O sistema faz a renovação de forma automática, a não ser que a empresa tenha sido excluída do regime, por causa de dívidas, por exemplo.

Essa opção é voltada para empresas que já estão em operação, mas ainda não aderiram ao Simples Nacional.

Segundo a Receita Federal, a alternativa está disponível para contribuintes excluídos do Simples Nacional em 2024 e que desejar retornar ao regime, incluindo os que não regularizaram débitos vinculados aos Termos de Exclusão enviados entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro.

Mais de 1,8 milhão de contribuintes receberam o termo e regularizaram os débitos no prazo previsto na legislação. Já os 1,5 milhão de contribuintes que não regularizaram sua situação começaram a ser excluídos do regime, desde o dia 1º de janeiro. Para que esses CNPJs possam reingressar no regime, são oferecidas diversas opções para a regularização, incluindo parcelamento e transação.

Como saber se será excluído ou não do Simples Nacional?

O contribuinte deve acessar a aba Consulta Optantes no portal do Simples Nacional. É possível retirar o relatório de pendências fiscais; realizar o pagamento à vista ou parcelar os débitos e realizar o pagamento da primeira parcela, conforme as condições oferecidas pela Receita Federal.

“Quem tem débitos inscritos na Dívida Ativa da União pode usar o Portal Regularize da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para fazer a regularização com descontos de 100% nos juros e multas e parcelamento em até 133 vezes”, informou a Receita.

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