Economia

Declaração do IR termina hoje: veja um guia para atrasados

Até a véspera do fim do prazo, cerca de 6 milhões de brasileiros ainda não tinham enviado a declaração

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Exame.com
29/05/2026, 14:23 • Atualizado em 29/05/2026, 14:23
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Prazo para declaração do IR termina nesta sexta; saiba como agilizar entrega | Reprodução

Prazo para declaração do IR termina nesta sexta; saiba como agilizar entrega | Reprodução

O relógio está correndo. O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda 2026 sem multa termina na noita desta sexta-feira, 29, às 23h59. Segundo o painel de estatísticas da Receita Federal, atualizado até 28 de maio, já foram enviadas 37.930.085 declarações, o equivalente a cerca de 86% das 44 milhões esperadas para este ano. Isso significa que aproximadamente 6 milhões de contribuintes obrigados ainda não prestaram contas ao Leão.

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Veja a seguir um guia objetivo para concluir a declaração dentro do prazo:

Passo 1 — Reúna os documentos (mas não precisa ter tudo)

Para começar, é necessário ter os principais documentos em mãos: informes de rendimentos de empregadores, bancos e corretoras, comprovantes de despesas dedutíveis (saúde, educação, aluguéis, serviços de autônomos) e registros de bens, dívidas, investimentos e doações.

Os informes de rendimentos funcionam como um "espelho" de tudo que foi recebido ao longo de 2025. Caso o contribuinte não tenha recebido o informe dentro do prazo legal ou identifique erros nas informações, o primeiro passo é contatar a fonte pagadora para solicitar a entrega ou a retificação do documento.

Não ter todos os documentos em mãos não é desculpa para deixar de enviar a declaração. Contribuintes atrasados que ainda não conseguiram reunir tudo podem transmitir uma declaração incompleta e corrigir depois. O sistema da Receita Federal, porém, não aceita uma declaração completamente vazia — há um mínimo obrigatório para o botão de transmissão ser habilitado.

Tanto o programa instalado no computador quanto o sistema online bloqueiam o envio se qualquer um destes três itens estiver faltando:

- Dados de identificação: nome completo, CPF, data de nascimento, endereço e título de eleitor. Na maioria dos casos, já vêm preenchidos automaticamente ao abrir a declaração com login no Gov.br;

- Pelo menos uma ficha de rendimentos preenchida: com o CNPJ da empresa, o valor total recebido no ano e o imposto retido na fonte. Esse documento é fornecido pelo RH da empresa ou pelo portal do eSocial;

- Conta bancária ou chave Pix para eventual restituição.

Com esses três elementos preenchidos, a declaração pode ser transmitida dentro do prazo. Tudo que ficou de fora, como uma despesa médica, um informe de investimento que chegou tarde ou um bem cujos dados não estavam em mãos, pode entrar depois na declaração retificadora.

Não existe cobrança de multa pela retificação em si, e o prazo para retificar é de até cinco anos contados a partir do prazo final de entrega da declaração original.

Há, porém, uma regra que exige atenção especial: enquanto o prazo de entrega ainda estiver aberto, é possível trocar o modelo entre simplificado e completo. Depois do encerramento do prazo, essa troca não é mais permitida. Por isso, antes de transmitir, vale deixar o sistema calcular qual opção é mais vantajosa.

Passo 2 — Escolha onde e como declarar

Para declarar, basta acessar gov.br/receitafederal e clicar em "Meu Imposto de Renda". O contribuinte pode escolher entre o programa para computador, o aplicativo para celular ou o preenchimento online.

Para quem quer mais agilidade, a declaração pré-preenchida é a melhor aposta. O modelo carrega automaticamente rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas, oferecendo mais segurança. No entanto, embora reduza o risco de erros, ela não garante que todas as informações estejam completas ou corretas. Por isso, a revisão também é necessária.

Para acessar o sistema Meu Imposto de Renda, o contribuinte precisa ter uma conta gov.br nos níveis prata ou ouro. Uma novidade de 2026: investidores do mercado de renda variável, que antes estavam impedidos de usar o MIR (fazer a declaração on-line pelo próprio site, sem baixar o programa ou aplicativo), agora podem utilizar a plataforma para declarar.

A liberação, porém, não é total. Seguem fora do MIR quem teve ganhos de capital com a venda de bens e direitos, quem precisa declarar atividade rural e quem entrega declaração de saída definitiva do país. Para esses casos, o programa continua sendo caminho obrigatório.

Passo 3 — Preencha a declaração

O passo a passo para fazer a declaração, seja manual ou pela pré-preenchida, é:

- Baixe o programa pelo site da Receita Federal ou acesse o sistema online;

- Faça login com CPF e senha gov.br (nível prata ou ouro);

- Inicie a declaração escolhendo "Nova" e preenchendo os dados solicitados (ou optando pela pré-preenchida);

- Cheque todas as informações cuidadosamente, conferindo valores e documentos;

- Valide a declaração com a ferramenta do programa para identificar possíveis erros;

- Envie a declaração à Receita Federal e aguarde a confirmação.

Na hora de preencher, atenção especial às deduções. Para a declaração do IR 2026, o limite de dedução anual por dependente foi fixado em R$ 2.275,08, enquanto o limite anual de despesa com instrução é de R$ 3.561,50. Gastos com saúde não têm limite de dedução, o que explica a atenção redobrada do Fisco em relação ao tema.

Passo 4 — Use o modelo mais vantajoso

O programa da Receita Federal oferece duas opções principais. A regra de ouro é: preencha todas as suas receitas e despesas comprovadas. O sistema fará a simulação em tempo real para indicar a melhor opção.

Modelo completo: o imposto é calculado sobre os rendimentos totais com a dedução das despesas informadas (saúde, educação, pensão alimentícia, dependentes). Ideal para quem tem muitos recibos e notas fiscais;

Desconto simplificado: aplica-se um desconto-padrão de 20% sobre a renda tributável, limitado ao teto de R$ 16.754,34. Costuma ser a melhor via para contribuintes solteiros, sem dependentes e com poucas despesas dedutíveis.

A troca de modelo só pode ser feita até 29 de maio. Após o encerramento do prazo, a opção tributária não pode mais ser alterada via retificadora.

Passo 5 — Revise antes de enviar

Antes de transmitir a declaração, percorra cada item com cuidado. A advogada Debora Santos, consultada pela Exame, reuniu os pontos mais críticos de verificação, para que inconsistências não te leve à malha fina:

- Verificação de pendências: use a ferramenta "Verificar Pendências" do programa (ícone vermelho indica erros impeditivos; ícone amarelo, avisos);

- Dados cadastrais: confira se nome, CPF, estado civil, endereço, e-mail, ocupação e dados bancários estão corretos e atualizados;

- Erros de digitação: verifique se os valores de rendimentos, despesas, bens e direitos estão corretos — zeros a mais são um erro comum;

- Dependentes: é bastante comum informar o dependente apenas na ficha própria e esquecer de incluir os rendimentos dele na declaração;

- Despesas dedutíveis: cheque se as despesas médicas têm previsão legal para dedução e se não foram reembolsadas pelo plano de saúde;

- Bens e direitos: confirme se bens vendidos durante 2025 foram zerados na coluna "Situação em 31/12/2025";

- Dados bancários: confira a conta bancária ou chave Pix (CPF) indicada para receber a restituição.

O que acontece com quem perder o prazo?

Em caso de não cumprimento do prazo, a Receita Federal cobra uma multa de 1% por mês de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido, mesmo que ele já tenha sido pago. Esse valor pode chegar, no máximo, a 20% do imposto. A multa mínima é de R$ 165,74 e é cobrada mesmo quando não há imposto a pagar.

A Receita destaca que não entregar a declaração não implica em punições mais graves como restrições bancárias, indiciamento criminal ou prisão. Mas o CPF fica pendente de regularização, o que pode gerar dificuldades em transações financeiras e em declarações futuras.

Restituição: quando recebo?

A Receita Federal definiu o calendário de restituição do IR 2026 com um formato mais enxuto e antecipado: serão quatro lotes, em vez de cinco, com as seguintes datas de pagamento:

29 de maio de 2026

30 de junho de 2026

31 de julho de 2026

28 de agosto de 2026

Os dois primeiros lotes devem concentrar quase todos os contribuintes com direito à restituição. Em 2026, 80% dos beneficiários receberão os valores nos dois primeiros lotes — no ano passado, esse índice era de 57%. Quem declarar com erros ou cair em malha fina deverá aguardar os lotes residuais, distribuídos nos últimos dias úteis dos meses seguintes.

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