Economia

Declaração anual do MEI vence no dia 31/5; veja como fazer

Microempreendedores individuais precisam enviar a DASN-SIMEI mesmo sem faturamento; atraso pode gerar multa e problemas no CNPJ

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Naiara Ribeiro
Declaração da DASN-SIMEI | Reprodução/Governo federal

Declaração da DASN-SIMEI | Reprodução/Governo federal

Microempreendedores individuais (MEIs) têm até este domingo (31) para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), documento usado para informar quanto a empresa faturou no ano anterior.

A entrega é obrigatória mesmo para quem não teve faturamento ao longo do ano. Quem perder o prazo poderá pagar multa por atraso e ainda correr o risco de ficar com o CNPJ inapto, o que pode gerar restrições para a empresa.

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A multa é calculada em 2% ao mês sobre o valor devido, limitada a 20% do valor total. O valor mínimo é de R$ 50. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias após a emissão, a multa cai pela metade.

Veja passo a passo para enviar a DASN-SIMEI:

Para enviar a declaração anual, o MEI precisa:

  • Acessar a página da DASN-SIMEI;
  • Informar o número do CNPJ;
  • Selecionar o ano da declaração;
  • Preencher o valor do faturamento obtido com comércio, indústria, transporte ou fornecimento de refeições, quando houver;
  • Informar os valores recebidos com prestação de serviços;
  • Indicar se teve funcionário durante o ano;
  • Revisar os dados e concluir o envio.

Depois de concluir o envio, o sistema gera automaticamente o recibo de entrega. Se houver multa por atraso, o boleto também será emitido na mesma etapa.

MEIs que ultrapassaram o limite de faturamento permitido devem procurar ajuda de um profissional de contabilidade para regularizar a situação.

Quem encerrou o CNPJ do MEI também precisa enviar a declaração dentro do prazo definido pela Receita Federal.

Para tirar dúvidas, o governo federal disponibiliza uma página de Perguntas Frequentes sobre Empresas & Negócios.

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