ANS define teto de 5,11% para reajuste de planos de saúde
Limite é o menor excluindo o período da pandemia; reajustes só poderão ser aplicados no mês de aniversário dos contratos


Reajuste foi definido após reunião da diretoria da ANS | Reprodução
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu nesta sexta-feira (29) o teto de 5,11% no reajuste anual de planos de saúde individuais e familiares. É o menor percentual fixado pelo órgão com exceção ao período da pandemia da Covid-19.
O limite foi definido em reunião da diretoria da agência e segue agora para publicação no Diário Oficial da União.
O teto do reajuste será aplicado a 14,5% dos beneficiários dos convênios, cerca de 7,7 milhões de consumidores. A regra não engloba pessoas com contratos coletivos ou empresariais.
Por definição da ANS, os valores só podem ser alterados no mês de aniversário dos contratos. Os que foram firmados em maio e junho, a nova cobrança deve começar em julho ou agosto, retroagindo até o mês em questão.
Diferentemente dos índices tradicionais de inflação, como o IPCA, que mede apenas a variação dos preços, o reajuste dos planos de saúde também considera o volume de serviços utilizados pelos consumidores.
Portanto, o percentual autorizado reflete tanto o aumento dos custos médicos quanto a intensidade de uso do sistema de saúde suplementar.
Aumento das despesas assistenciais
De acordo com a agência, as despesas assistenciais per capita dos planos individuais regulamentados cresceram 8,32% em 2025 na comparação com 2024.
O aumento foi influenciado pela alta nos preços de serviços e insumos médicos, além da maior utilização dos planos de saúde, impulsionada por mudanças no perfil etário dos beneficiários e pela ampliação do rol de procedimentos obrigatórios.















