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Comprou na Black Friday e se arrependeu? Veja regras para devolução em aquisições online

Direito de arrependimento é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor

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Compras online contam com política de devolução | Pexels
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As promoções da Black Friday movimentaram as compras na última sexta-feira (29). Muitos consumidores, no entanto, podem se arrepender das aquisições, sobretudo aquelas feitas pelo comércio digital. Neste caso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) oferece uma ferramenta importante: o direito de arrependimento.

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Segundo a legislação, o consumidor que compra um produto ou contrata um serviço fora do estabelecimento comercial, como em ambiente virtual, tem o direito de se arrepender da compra e devolvê-la no prazo de até sete dias. Para isso, não é preciso apresentar uma justificativa e o serviço deve ser feito sem custos adicionais.

A recomendação é que, ao exercer esse direito, o consumidor registre todo o processo, como trocas de e-mails, recibos de devolução e prazos prometidos pela empresa. Caso enfrente dificuldades na devolução, o consumidor pode recorrer a plataformas como o portal Consumidor.gov.br, que permite a mediação entre consumidores e empresas.

Vale destacar que o direito de arrependimento não se aplica a todas as compras. Produtos digitais, como softwares baixados e cursos online, por exemplo, nem sempre são passíveis de devolução, já que estão sujeitos a políticas específicas que variam conforme a legislação e as regras de cada plataforma.

“O direito ao arrependimento não é apenas uma proteção para o consumidor, mas também um princípio essencial para fortalecer a confiança no mercado digital. É dever das empresas facilitar o processo e garantir que o consumidor tenha sua solicitação atendida rapidamente, sem complicações”, disse o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous.

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