Brasil teve dois celulares roubados ou furtados por minuto em 2023, diz Anuário de Segurança
Foram 937.294 ocorrências registradas, segundo levantamento; número caiu 4,7% frente a 2022, mas segue preocupando população
Cerca de dois aparelhos celulares foram roubados ou furtados por minuto no Brasil em 2023, segundo o 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado nesta quinta-feira (18) pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Durante todo o ano passado, o país registrou 937.294 ocorrências desse tipo.
+ Polícia prende quadrilha que roubava celulares em áreas nobres
No geral, o volume de subtrações notificadas apresentou uma redução de 4,7% frente a 2022, mas, estando ainda no patamar de quase 1 milhão de registros, é reveladora da "centralidade que os celulares ocupam na construção do medo e da insegurança da população".
"Fica nítida, portanto, a importância que os celulares passaram a ter na dinâmica dos crimes patrimoniais, não apenas pelo elevado número de crimes, mas porque eles são a porta de entrada mais fácil do crime organizado", analisa o Fórum.
Entre os padrões mais comuns, então os ocorridos em via pública: 78% dos casos de roubo, 44% dos furtos. O transporte, contrariando o senso comum, aparece somente em 4º lugar no ranking de locais com maior incidência, com cerca de 3% dos roubos e 5% dos furtos — ficando abaixo de residências (5% dos roubos e 13% dos furtos) e estabelecimentos comerciais ou financeiros (6% dos roubos, 14% dos furtos).
O documento ressalta que, pela primeira vez, foi constatada uma tendência maior das subtrações sem o uso de violência, o furto, frente aos assaltos com alguma brutalidade, o roubo: 494.295 contra 442.999 casos, respectivamente.
No caso do segundo cenário, o roubo em vias públicas, o estado com as áreas mais "seguras" foi o Mato Grosso: 52,4% dos registros de roubos de celulares ocorreram nas ruas do Estado. No Distrito Federal, 93,9% dos roubos de celulares ocorreram nas vias públicas.
+ Centro do Crime: Polícia Civil adota nova tática para impedir roubos de celulares a pedestres
Goiás foi o único estado que não apresentou nenhum detalhamento nos boletins de ocorrência, o que impediu análises sobre perfil da vítima e contexto dos crimes.
Já no caso de furtos, há variação por Unidade Federativa. Em São Paulo, por exemplo, pelo grande número de pessoas por metro quadrado — o que facilita a ação de criminosos, como no Carnaval —, 71,4% das ocorrências foram em vias públicas. Em Roraima, a maior parte (29,5%) dos casos ocorreu em casas de vítimas.
Pesquisa recente da Fundação Getúlio Vargas (FGV) mostrou que o Brasil possuía, em maio de 2024, 258 milhões de smartphones, 1,2 aparelho por habitante. Desde 2018, pelo menos, há um aparelho celular inteligente por habitante.
Dias e horários mais perigosos
+ Aplicativo Celular Seguro já conta com mais de 1 milhão de cadastros
Em relação aos dias das semana com mais ocorrências de subtração de aparelhos celulares, dias úteis se apresentam mais violentos, com predominância de roubos entre 14% a 15% por dia, indo a 12% somente no domingo. Já os furtos têm movimento contrário, sendo sábado o dia com predominância: 18% dos casos registrados; 16% ocorreram no domingo.
A mesma dinâmica pode ser observada quanto aos horários: "Os roubos de celulares têm picos nos horários em que as pessoas estão saindo de casa para o trabalho/escola/faculdade — entre 5h e 7h da manhã — e quando retornam no final do dia, entre 18h e 22h. Já os furtos ocorrem principalmente entre 10h e 11h e a partir do meio da tarde, entre 15h e 20h”, descreve o Anuário.
Penas
+ Roubo — crime mais grave, descrito na lei como subtração mediante grave ameaça ou violência. A pena prevista é de 4 a 10 anos e multa. Também prevê aumento para o cometimento de crime sob certas circunstâncias como, utilização de arma, auxílio de uma ou mais pessoas, restrição de liberdade da vítima, entre outras;
+ Furto — descrito como subtração, ou seja, diminuição do patrimônio de outra pessoa, sem que haja violência. O Código Penal prevê para o furto pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa. A lei prevê aumento de pena para quem cometa o crime durante a noite, e para os casos de furto de pequeno valor (como o de comida), permite diminuição ou até perdão, aplicando-se apenas a multa, é o chamado "furto privilegiado". O Código Penal também descreve o furto qualificado, situações onde a pena é mais grave em razão das condições do crime, como destruição de fechadura, abuso de confiança, concurso entre pessoas, entre outras.