Economia

Brasil poderá se tornar o 2º país mais taxado pelos EUA

Levantamento feito por meio do Global Trade Alert (GTA) mostra que país ficaria atrás apenas da China, se o tarifaço for confirmado nesta quarta-feira (15)

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Acácio Filho, Sofia Pilagallo
15/07/2026, 09:00 • Atualizado em 15/07/2026, 09:00
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Presidente dos EUA, Donald Trump, em Ancara | Foto: Yves Herman/Reuters - 08.07.2026

Presidente dos EUA, Donald Trump, em Ancara | Foto: Yves Herman/Reuters - 08.07.2026

Caso o novo tarifaço proposto pelo governo de Donald Trump seja confirmado nesta quarta-feira (15), o Brasil passará a ter a segunda maior tarifa média efetiva entre os principais fornecedores dos Estados Unidos, atrás apenas da China.

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Na prática, a alíquota média incidente sobre os produtos brasileiros pode subir dos atuais 11,73% para 18,89%, de acordo com levantamento feito pelo SBT News junto ao Global Trade Alert (GTA), como é conhecida a ferramenta do St. Gallen Endowment, um centro de estudos independente baseado na Suíça.

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Os cálculos do GTA consideram as tarifas estimadas para cada produto, segundo o país de origem. A partir desses dados, o mecanismo estabelece uma média ponderada pelo valor das importações americanas em 2024. Assim, a taxa atribuída a cada país reflete o peso dos diferentes produtos no total comprado pelos EUA e pode divergir das alíquotas nominais anunciadas pelo governo americano.

Com o possível aumento de 7,16 pontos percentuais, o Brasil saltaria da 13ª para a segunda posição no ranking dos países mais taxados pelos Estados Unidos. A China permaneceria no topo da lista, com tarifa média efetiva de 27,13%.

A cobrança sobre as mercadorias brasileiras ficaria acima da aplicada aos produtos da Turquia, de 17,71%, e do Vietnã, de 16,58%. Também superaria as tarifas médias previstas para importantes parceiros comerciais dos EUA, como Tailândia, com 14,74%; Índia, com 12,98%; Japão, com 12,44%; e Coreia do Sul, com 12,19%.

Entre os países europeus, as alíquotas seriam menores. A tarifa efetiva média ficaria em 11,35% para os produtos da Áustria, 11,03% para os da Itália e 10,89% para os da Alemanha. As mercadorias do Reino Unido seriam taxadas, em média, em 7,48%.

Em 2024, os EUA importaram cerca de US$ 39,6 bilhões (R$ 201,5 bilhões) em produtos brasileiros, segundo levantamento do Global Trade Alert, com base em dados do Global Trade Atlas. O valor coloca o Brasil como o 17º maior fornecedor do mercado americano entre os países analisados.

Mesmo assim, o país ficaria sujeito a uma tarifa média muito superior à aplicada a esses mercados. A cobrança sobre os produtos mexicanos seria de 5%, enquanto as mercadorias canadenses enfrentariam uma taxa de 4,53%. No caso da China, que exportou mais de US$ 427 bilhões (R$ 2,17 trilhões) aos EUA em 2024, a alíquota média efetiva seria de 27,13%.

Por que os EUA querem taxar o Brasil?

A nova ameaça tarifária decorre de uma investigação aberta pelos EUA em julho de 2025, com base na Seção 301. Em junho deste ano, o Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) concluiu que políticas brasileiras seriam "irrazoáveis ou discriminatórias" e propôs uma sobretaxa de 25% sobre produtos do país, com exceções.

A medida representa uma nova tentativa do governo Trump de impor tarifas adicionais após a Suprema Corte dos EUA invalidar, em fevereiro, a base jurídica usada nas sobretaxas anunciadas no ano passado. Desta vez, a Casa Branca fundamenta a possível cobrança nas conclusões da investigação conduzida sob a Seção 301, e não na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional, a IEEPA.

Trump havia recorrido à IEEPA para justificar a tarifa de 50% anunciada contra o Brasil em 2025, alegando que ações brasileiras representavam uma ameaça aos interesses dos Estados Unidos. Na ocasião, também vinculou a medida ao processo contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, classificado pelo republicano como uma “caça às bruxas”.

Em 20 de fevereiro deste ano, porém, a Suprema Corte decidiu que a IEEPA não autoriza o presidente a impor tarifas. Após a derrota judicial, o governo americano passou a recorrer a outros mecanismos previstos na legislação comercial, entre eles a Seção 301.

A Seção 301 é um dispositivo da Lei de Comércio dos Estados Unidos de 1974 que autoriza o governo americano a investigar políticas e práticas comerciais adotadas por outros países. Com base nesse mecanismo, Washington pode impor medidas como sobretaxas contra ações consideradas injustificáveis, irrazoáveis ou discriminatórias e prejudiciais ao comércio dos EUA.

No caso brasileiro, as reclamações envolvem restrições a plataformas digitais, suposto favorecimento ao Pix, barreiras comerciais e falhas na proteção da propriedade intelectual. Ao todo, o governo americano aponta seis frentes: comércio digital e serviços de pagamento eletrônico, tarifas preferenciais, combate à corrupção, proteção da propriedade intelectual, acesso ao mercado de etanol e desmatamento ilegal.

O governo brasileiro rejeita as acusações e sustenta que nenhuma das seis razões apresentadas justifica a imposição das tarifas. Brasília também considera a Seção 301 um instrumento unilateral e defende que eventuais divergências comerciais sejam tratadas por meio do diálogo e das regras do sistema multilateral de comércio.

As negociações ganharam força em 7 de maio, quando Lula e Trump se reuniram na Casa Branca e decidiram criar um grupo de trabalho para tratar das pendências comerciais. Desde então, autoridades brasileiras mantêm conversas com o representante comercial dos Estados Unidos, Jamieson Greer.

Na quinta reunião de alto nível, realizada nesta terça-feira (14), o Brasil voltou a classificar como injustas tanto a proposta de sobretaxa de 25% ligada à investigação específica sobre o país quanto uma cobrança separada de 12,5%, relacionada ao combate ao trabalho forçado. Esse segundo processo abrange o Brasil e outras 59 economias, embora as alíquotas propostas variem entre 10% e 12,5%.

O prazo legal para que Washington anuncie sua decisão sobre a investigação específica contra o Brasil termina nesta quarta-feira (15). A definição também deverá indicar quais produtos serão efetivamente atingidos e quais permanecerão isentos.

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