É ilusão achar que o estado pode tabelar juros, diz Afif Domingos
Ex-deputado constituinte avalia que muito do que levou à ideia de impor juros em 12% em 1988 se repete agora
Guto Abranches
A proposta de tabelar os juros do rotativo do cartão de crédito -- em tramitação no Congresso Nacional -- é mais uma tentativa do poder público de tomar as rédeas de elementos da economia que, no limite, decorrem das ações do mercado. O Projeto de Lei (PL) 2685/2022 , que está no Senado depois de aprovação em primeira votação na Câmara, depende agora de encaminhamento pela Secretaria de Assuntos Econômicos (CAE) da Casa.
+ Leia as últimas notícias no portal SBT News
Não é a primeira vez que o Brasil traz à tona a ideia de limitar os juros cobrados no sistema financeiro. Em 1988, ainda na concepção da "Constituição Cidadã' -- como foi batizada por Ulysses Guimarães a Carta Magna do país promulgada naquele ano -- havia um dispositivo formalizando o tabelamento dos juros em 12% reais ao ano. Uma canetada que buscava adequar uma realidade conduzida pelas forças -- e interesses -- de mercado a um Brasil que, já naquela época, exibia traços muito definidos de desigualdade social e econômica. Guilherme Afif Domingos, hoje secretario de Projetos Estratégicos do Estado de São Paulo, era deputado constituinte na época. Pra ele, muita coisa não mudou de lá pra cá.
" Havia a ilusão de que o estado poderia intervir no tabelamento de juros. Como agora. Ele pode intervir nas causas do aumento de juros: através da livre-concorrência, com o estado sendo menos voraz na busca de recursos -- porque o estado concorre com a iniciativa privada. Aquela foi uma lei que não pegou: o Brasil tem disso, tem lei que pega e lei que não pega", Guilherme Afif Domingos
A medida ficou pendente de regulamentação até ser revogada em 2003, pela Emenda Constitucional 40, que alterou dispositivos sobre mercado financeiro.
Leia também