Saiba como a Reforma Tributária pode afetar as heranças
PEC aprovada na Câmara prevê alteração no imposto ITMCD, com possível aumento de taxa; entenda
Aprovada na Câmara dos Deputados, na 6ª feira (7.jul), a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da Reforma Tributária irá alterar a tributação sobre as heranças. A nova alíquota a ser aplicada não foi detalhada, e deve ser discutida no Senado.
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O texto altera o Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação (IMTCD), uma cobrança feita por estados e aplicada a toda pessoa física ou jurídica em casos de herança ou doação.
Atualmente, cada estado aplica um valor diferente ao tributo. Pela PEC, o imposto vai passar para um regime progressivo, que varia de acordo com o valor recebido. As transmissões e doações feitas a instituições sem fins lucrativos, por exemplo as igrejas, poderão ser isentadas.
Estados como São Paulo, Paraná, Roraima, Amazonas, Minas Gerais e Rio Grande do Norte aplicam uma taxação única e outros já adotam um regime progressivo e com um valor superior, como Bahia e Rio de Janeiro. Em fevereiro deste ano, o governador de São Paulo, Tarcísio Freitas (Republicanos - SP) vetou o Projeto de Lei, de autoria do ex-parlamentar, Frederico d'Avila (PL-SP), que tornaria o estado com a menor taxa aplicada, de 1%. A taxa estadual atualmente está fixada em 4%.
Além disso, a PEC irá alterar determinação da Constituição, que dá a possibilidade para ente decidir o local em que vai processar o inventário. Pela proposta, o processo deve ser feito no estado onde o ente faleceu, que também irá arrecadar o valor do tributo.
Países como Japão, Bélgica, Estados Unidos e França adotam a tributação progressiva, geralmente ultrapassando 30%. Para os belgas, a taxação pode chegar a 80%.