Desenrola: pessoas de baixa renda podem renegociar dívidas de até R$ 5 mil; veja regras
Plataforma digital deve ser lançada em setembro. Programa deve beneficiar mais de 70 milhões de brasileiros
Henrique Bolgue
O Ministério da Fazenda divulgou as regras do programa "Desenrola Brasil", para a renegociação de dívidas, nesta quarta-feira (28) em portaria publicada no Diário Oficial. O programa será dividido em duas faixas e prevê o perdão de até R$ 5 mil para pessoas de baixa renda.
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A previsão do governo é que a plataforma digital usada no programa comece a funcionar em setembro.
Antes do início das negociações, o governo fará um leilão para empresas que querem renegociar as dívidas. As instituições que oferecerem mais descontos serão contempladas. De acordo com a portaria do governo, uma das condições para a participação de grandes bancos - volume de captações superior a R$ 30 bi - é o perdão permanente de dívidas de até R$ 100. Essas dívidas deverão ser quitadas em até 30 dias.
O Desenrola Brasil vai beneficiar duas faixas de renda:
Faixa 1
Pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).
Poderão ser renegociadas dívidas de até R$ 5 mil.
Dívidas feitas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.
Entre as regras de pagamento da Faixa 1 estão:
Juros de no máximo 1,99%;
Parcela mínima de R$ 50;
Parcelamento em até 60 vezes;
Carência de no mínimo 30 dias e de no máximo 59 dias.
Segundo a portaria, as dívidas de empréstimo consignado serão atendidas.
A Faixa 1 não abrange os seguintes casos:
dívidas com garantia real;
dívidas de crédito rural;
dívidas de financiamento imobiliário;
operações com funding ou risco de terceiros.
Os devedores da Faixa 1 também terão direito a um curso de educação financeira. Em caso de nova inadimplência, o beneficiário desta faixa pode voltar a ficar com o nome sujo.
Faixa 2
Pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil.
Dívidas ativas feitas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.
Prazo mínimo de 12 meses para pagamento.
A renegociação será feita por meio da plataforma digital ou por outros canais indicados pelos agentes financeiros.
Não abrange os seguintes casos:
dívidas de crédito rural;
débitos com garantia da União ou de entidade pública
dívidas que não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros;
dívidas com qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos;
débitos com qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.