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Atrasar ou não entregar o Imposto de Renda: entenda os riscos

Pagamento de multa de R$ 165,00 é a primeira pena; pode haver proibição para emitir passaportes e até prisão

Atrasar ou não entregar o Imposto de Renda: entenda os riscos
Entrega I.R.
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Até as 18h40 desta quarta-feira (31.mai), 40 milhões de contribuintes tinham entregado a declaração de Imposto de Renda, de acordo com o contador de declarações da Receita Federal. As entregas superaram a estimativa inicial da Receita, que era de 39,5 milhões de documentos. O prazo final termina à meia-noite deste mesmo dia. Contribuintes que não entregarem a declaração de I.R. 2023 nestes prazos, ficarão sujeitos a multa de 1% ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite a 20% do valor do imposto de renda.

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Em linhas gerais e, de acordo com a Instrução Normativa 2134, de 27 de fevereiro de 2023, estão obrigadas a apresentar declaração todos os brasileiros que se enquadrem nos dispositivos conforme abaixo. 

I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;

IV - realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:

a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou

b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

Em caso de não entrega da declaração: quais as consequências

A primeira consequência para quem não entrega a declaração do I.R. no prazo é sujeitar-se a uma multa de 1% ao mês, enquanto perdurar o atraso. O valor mínimo é de R$ 165,00 e o máximo limitado a 20% do imposto eventualmente devido. Esta multa será notificada ao contribuinte pela Receita Federal quando a sua declaração finalmente for transmitida, ainda que fora do prazo. 

Se o contribuinte não apresentar a declaração em momento algum, a multa será debitada da primeira restituição apurada pela Receita quando a próxima declaração for entregue. 

Importante: deixar de entregar a declaração de IR pode também levar o contribuinte à malha fina. A partir daí o risco é que se registrem restrições no CPF, que equivaleria a ficar com o " nome sujo" com o Fisco. Nesta situação, o contribuinte não consegue levantar créditos e financiamentos, participar de concursos públicos, emitir passaporte e outros documentos federais. 

Em último caso, se a Receita Federal constatar má fé, omissão ou mesmo fraude, o risco é responder a um processo criminal por sonegação fiscal. No extremo da situação, a lei prevê pena de prisão por sonegação. 

Atrás do prejuízo

Em caso de perder o prazo, desde que haja da parte do contribuinte intenção de apresentar o documento, é possível fazer a Declaração normalmente e transmiti-la em atraso, com pagamento da multa. E quanto mais cedo, melhor: a multa pode chegar a 75% do I.R. devido, em caso de não haver apresentação alguma. 

Se houver imposto de renda a pagar, situação complica ainda mais. A multa eventualmente chegará a 20% do imposto devido, e os juros continuarão se acumulando. Péssimo negócio em tempos de taxa de juros elevadas, como atualmente.  

Dos males o menor

Se por qualquer motivo o contribuinte perceber que não vai conseguir cumprir os prazos para entregar uma declaração completa, algumas dicas: 

  • Preencha somente as informações essenciais e mais importantes dentro do prazo: passada a data limite, apresentar declaração retificadora, completando o que ficou faltando. 
  • Informe o máximo de rendimentos tributávies possível, incluindo salários, rendimentos com aluguéis e etc. Se conseguir, apresente ainda as despesas dedutíveis - que tem que ser comprovadas.
  • Rendimentos isentos ou tributáveis na fonte, relação de bens e pagamentos não dedutíveis ficam para a declaração retificadora, sem problemas. 
  • A declaração pré-preenchida adianta muito o trabalho. Depois é só retificar e o contribuinte não é multado. Atenção: para utilizar a pré-preenchida, é exigido um perfil gov.br nível ouro ou prata. 
  • O modelo de declaração escolhido (Simplificado ou Completo) terá de ser o mesmo da declaração retificadora. 
  • Em havendo mais imposto a pagar apontado na retificadora, o recolhimento será com multa e juros, pois é um pagamento em atraso. 

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