Economia

Atrasar ou não entregar o Imposto de Renda: entenda os riscos

Pagamento de multa de R$ 165,00 é a primeira pena; pode haver proibição para emitir passaportes e até prisão

G
Guto Abranches
31/05/2023, 21:30 • Atualizado em 31/10/2023, 19:01
compartilhar
Entrega I.R.

Entrega I.R.

SBT News Logo

Acompanhe o SBT News nas TVs por assinatura Claro (586), Vivo (576), Sky (580) e Oi (175), via streaming pelo +SBT, Site e YouTube, além dos canais nas Smart TVs Samsung e LG.

Siga no Google Discover

Até as 18h40 desta quarta-feira (31.mai), 40 milhões de contribuintes tinham entregado a declaração de Imposto de Renda, de acordo com o contador de declarações da Receita Federal. As entregas superaram a estimativa inicial da Receita, que era de 39,5 milhões de documentos. O prazo final termina à meia-noite deste mesmo dia. Contribuintes que não entregarem a declaração de I.R. 2023 nestes prazos, ficarão sujeitos a multa de 1% ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite a 20% do valor do imposto de renda.

+ Leia as últimas notícias no portal SBT News

Em linhas gerais e, de acordo com a Instrução Normativa 2134, de 27 de fevereiro de 2023, estão obrigadas a apresentar declaração todos os brasileiros que se enquadrem nos dispositivos conforme abaixo. 

I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;

IV - realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:

a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou

b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

Em caso de não entrega da declaração: quais as consequências

A primeira consequência para quem não entrega a declaração do I.R. no prazo é sujeitar-se a uma multa de 1% ao mês, enquanto perdurar o atraso. O valor mínimo é de R$ 165,00 e o máximo limitado a 20% do imposto eventualmente devido. Esta multa será notificada ao contribuinte pela Receita Federal quando a sua declaração finalmente for transmitida, ainda que fora do prazo. 

Se o contribuinte não apresentar a declaração em momento algum, a multa será debitada da primeira restituição apurada pela Receita quando a próxima declaração for entregue. 

Importante: deixar de entregar a declaração de IR pode também levar o contribuinte à malha fina. A partir daí o risco é que se registrem restrições no CPF, que equivaleria a ficar com o " nome sujo" com o Fisco. Nesta situação, o contribuinte não consegue levantar créditos e financiamentos, participar de concursos públicos, emitir passaporte e outros documentos federais. 

Em último caso, se a Receita Federal constatar má fé, omissão ou mesmo fraude, o risco é responder a um processo criminal por sonegação fiscal. No extremo da situação, a lei prevê pena de prisão por sonegação. 

Atrás do prejuízo

Em caso de perder o prazo, desde que haja da parte do contribuinte intenção de apresentar o documento, é possível fazer a Declaração normalmente e transmiti-la em atraso, com pagamento da multa. E quanto mais cedo, melhor: a multa pode chegar a 75% do I.R. devido, em caso de não haver apresentação alguma. 

Se houver imposto de renda a pagar, situação complica ainda mais. A multa eventualmente chegará a 20% do imposto devido, e os juros continuarão se acumulando. Péssimo negócio em tempos de taxa de juros elevadas, como atualmente.  

Dos males o menor

Se por qualquer motivo o contribuinte perceber que não vai conseguir cumprir os prazos para entregar uma declaração completa, algumas dicas: 

  • Preencha somente as informações essenciais e mais importantes dentro do prazo: passada a data limite, apresentar declaração retificadora, completando o que ficou faltando. 
  • Informe o máximo de rendimentos tributávies possível, incluindo salários, rendimentos com aluguéis e etc. Se conseguir, apresente ainda as despesas dedutíveis - que tem que ser comprovadas.
  • Rendimentos isentos ou tributáveis na fonte, relação de bens e pagamentos não dedutíveis ficam para a declaração retificadora, sem problemas. 
  • A declaração pré-preenchida adianta muito o trabalho. Depois é só retificar e o contribuinte não é multado. Atenção: para utilizar a pré-preenchida, é exigido um perfil gov.br nível ouro ou prata. 
  • O modelo de declaração escolhido (Simplificado ou Completo) terá de ser o mesmo da declaração retificadora. 
  • Em havendo mais imposto a pagar apontado na retificadora, o recolhimento será com multa e juros, pois é um pagamento em atraso. 

Leia também

Leia mais

Ver tudo
Imagem da notícia: JK foi assassinado pela ditadura em 1976, conclui comissão

JK foi assassinado pela ditadura em 1976, conclui comissão

Imagem da notícia: Homens presos há dias em caverna no Laos são resgatados

Homens presos há dias em caverna no Laos são resgatados

Imagem da notícia: EUA recuam sobre regra para obtenção de green card

EUA recuam sobre regra para obtenção de green card

Imagem da notícia: Acidente em rodovia dos EUA deixa 5 mortos e 44 feridos

Acidente em rodovia dos EUA deixa 5 mortos e 44 feridos

Imagem da notícia: JK foi assassinado pela ditadura em 1976, conclui comissão

JK foi assassinado pela ditadura em 1976, conclui comissão

Imagem da notícia: Homens presos há dias em caverna no Laos são resgatados

Homens presos há dias em caverna no Laos são resgatados

Imagem da notícia: EUA recuam sobre regra para obtenção de green card

EUA recuam sobre regra para obtenção de green card

Imagem da notícia: Acidente em rodovia dos EUA deixa 5 mortos e 44 feridos

Acidente em rodovia dos EUA deixa 5 mortos e 44 feridos

Últimas notícias

Morre Edgar Morin, importante filósofo francês, aos 104 anos

Pensador francês, criador da teoria do pensamento complexo, era considerado um dos intelectuais mais importantes do século XX

PCC e CV atuam em 12 estados americanos, diz porta-voz

Amanda Roberson, do Departamento de Estado, não especificou em quais regiões dos EUA as facções estão, mas disse que autoridades monitoram atuação

Escutas são encontradas em gabinete do governador do Rio

Dispositivos foram localizados durante varredura de segurança no Palácio Guanabara; governo afirma que material não estava em funcionamento

Agente do ICE é preso por atirar em venezuelano

Caso ocorreu em 14 de janeiro, no auge da agressiva onda de deportações promovida pelo presidente Donald Trump em Minnesota

Conselho de Medicina proíbe uso de PMMA para fins estéticos

Nova regra impede médicos de utilizar a substância em procedimentos estéticos; caso da maquiadora Roseli Fernandes, de 48 anos, reascendeu debate

PM entrega flores à mulher salva após pedido de pizza

Vítima simulou uma solicitação de delivery para não despertar suspeitas do companheiro; homem a agredia e mantinha uma arma de fogo em casa