Segunda parcela do 13º deve ser paga até 20 de dezembro; veja regras
Abono salarial é creditado conforme meses trabalhados no ano
Os trabalhadores que atuam pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) devem receber a segunda parcela do 13º salário até o dia 20 de dezembro. Com a primeira parcela paga até 30 de novembro, espera-se que o abono salarial injete, até o fim do ano, cerca de R$ 249,8 bilhões na economia brasileira.
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Conforme previsto em lei, a base de cálculo do 13º é o salário bruto de dezembro do ano em curso, e o valor a ser recebido é proporcional aos meses trabalhados. Diferentemente da primeira, a segunda parcela conta com o desconto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, em alguns casos, do Imposto de Renda.
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Neste ano, ficam de fora do calendário aposentados e pensionistas do INSS, que receberam, em maio e junho, o pagamento antecipado do abono. Prestadores de serviços na modalidade PJ (Pessoa Jurídica) e trabalhadores que foram demitidos por justa causa, por sua vez, não são contemplados pelo benefício.