MG, RN e AC conseguem liminar para compensar perdas com teto do ICMS
SP, PI, AL e MA já conseguiram mesma decisão com Superior Tribunal Federal
Pablo Valler
O Supremo Tribunal Federal (STF) cedeu, temporariamente, medidas cautelares para que os estados de Minas Gerais, Rio Grande do Norte e Acre não tenham possíveis prejuízos com o recém-criado teto para as alíquotas de ICMS sobre combustível, energia elétrica, transporte coletivo e telecomunicações.
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Há quase dois meses a emenda à Constituição foi aprovada no Congresso e sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que aplicou vetos às compensações de perdas nas áreas de saúde e educação.
Pouco tempo depois, São Paulo, Piauí, Alagoas e Maranhão já haviam conseguido reversões semelhantes no STF. Nesta 6ª feira (19.ago), o relator Gilmar Mendes concedeu aos outros três estados permitindo que a compensação aconteça a partir de agosto, com abatimento nas parcelas de contratos de dívida dos estados com a União.
Ao instituir a taxa de 17% ou 18% para esses serviços, a legislação deixou em aberto a compensação quando as perdas ultrapassarem o limite de 5% por mês.
As liminares estabelecem também que o governo federal não pode instalar os estados em cadastros de inadimplentes ou "promover qualquer outro ato em desfavor" dos entes federativos.
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