Congresso Nacional prorroga alíquota única de ICMS sobre combustíveis
Valor foi definido com a partir de uma média de preços nos últimos 60 dias
Foi prorrogada por mais sessenta dias a Medida Provisória (MP) nº 1.118, que define ICMS sobre combustíveis com alíquota igual para todo o país -- ainda que as operações sejam iniciadas no exterior. A medida provispória também zera o Pis/Cofins sobre os combustíveis. O texto foi publicado nesta 2ª feira (11.jul) no Diário Oficial da União.
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O valor do ICMS único foi determinado a partir de média de preços praticados nos últimos 60 meses, conforme liminar de 17 de junho concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça. Na época, ele suspendeu uma medida do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que permitia a cada estado definir um valor de imposto sobre o diesel.
A MP 1.118 é de maio deste ano e altera a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.