Supera Rio: pagamento do auxílio começa hoje
Parcelas mensais serão pagas no valor de R$ 200 até dezembro de 2021
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O governo do estado do Rio de Janeiro publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (26.mar) o decreto com os critérios para o pagamento do auxílio Supera Rio, destinado a famílias e trabalhadores prejudicados pelas medidas de enfrentamento à pandemia de covid-19. Confira os principais pontos:
PARCELAS
As parcelas serão no valor mensal de R$ 200,00 e estarão disponíveis a partir de hoje até o dia 31 de dezembro, a princípio, ou enquanto durar o período da pandemia.
BENEFICIÁRIO
Os beneficiados precisam estar inscritos no Cadastro Único e apresentar renda familiar mensal inferior a R$ 178 por membro da família. Trabalhadores que tenham perdido o emprego a partir de 13 de março de 2020 que recebiam menos de R$ 1.501 também serão favorecidos pelo auxílio. Outra condição é que a pessoa não tenha nenhuma fonte de renda.
As famílias beneficiadas terão um acréscimo de R$ 50 para cada filho menor, limitado a até dois filhos.
Serão beneficiados também os autônomos, trabalhadores da economia popular solidária, agricultores familiares, microempreendedores individuais, agentes e produtores culturais, profissionais autônomos - incluindo os agentes e produtores culturais -, costureiras, cabeleireiros, manicures, esteticistas, maquiadores, artistas plásticos, sapateiros, cozinheiros, massagistas, empreendedores sociais e os negócios sociais de que trata a Lei 8.571. Mas esses trabalhadores precisam cumprir as mesmas regras impostas aos demais.
PROIBIÇÕES
O programa proíbe o recebimento do auxílio de forma cumulativa e outro benefício previdenciário ou assistencial, seja de origem federal ou municipal. Pessoas que estejam recebendo o auxílio desemprego também não poderão ser favorecidas.
PARCELAS
As parcelas serão no valor mensal de R$ 200,00 e estarão disponíveis a partir de hoje até o dia 31 de dezembro, a princípio, ou enquanto durar o período da pandemia.
BENEFICIÁRIO
Os beneficiados precisam estar inscritos no Cadastro Único e apresentar renda familiar mensal inferior a R$ 178 por membro da família. Trabalhadores que tenham perdido o emprego a partir de 13 de março de 2020 que recebiam menos de R$ 1.501 também serão favorecidos pelo auxílio. Outra condição é que a pessoa não tenha nenhuma fonte de renda.
As famílias beneficiadas terão um acréscimo de R$ 50 para cada filho menor, limitado a até dois filhos.
Serão beneficiados também os autônomos, trabalhadores da economia popular solidária, agricultores familiares, microempreendedores individuais, agentes e produtores culturais, profissionais autônomos - incluindo os agentes e produtores culturais -, costureiras, cabeleireiros, manicures, esteticistas, maquiadores, artistas plásticos, sapateiros, cozinheiros, massagistas, empreendedores sociais e os negócios sociais de que trata a Lei 8.571. Mas esses trabalhadores precisam cumprir as mesmas regras impostas aos demais.
PROIBIÇÕES
O programa proíbe o recebimento do auxílio de forma cumulativa e outro benefício previdenciário ou assistencial, seja de origem federal ou municipal. Pessoas que estejam recebendo o auxílio desemprego também não poderão ser favorecidas.
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