Economia
Empregador tem até esta segunda para pagar 1ª parcela do 13º salário
Trabalhadores que tiveram redução de jornada e salário durante a pandemia também devem receber o abono sem descontos
SBT Jornalismo
• Atualizado em
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O prazo para que as empresas paguem a primeira parcela do 13º salário a seus funcionários termina nesta segunda-feira (30). O montante deve injetar R$ 208 bilhões na economia, segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Intitulada pela lei 4.749, de 1965, a legislação trabalhista prevê prazos para que o pagamento do 13º salário; veja:
- O abono de natal pode começar a ser pago a partir do dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro;
- A data limite para o pagamento da segunda parcela é dia 20 de dezembro;
- O empregador pode optar por realizar o pagamento integral do 13º salário, desde que sejá feito até o dia 30 de novembro.
O valor de cada uma das duas parcelas corresponde a 50% do salário do trabalhador. A primeira deve ser maior que a segunda, uma vez que é recebida pelo trabalhador sem descontos. Na segunda parcela são feitos os descontos do imposto de renda e do INSS retido na fonte. Vale lembrar que a gratificação beneficia somente os profissionais que atuam com carteira assinada.
As empresas que não cumprirem com o pagamento nas datas limites podem ser penalizadas com uma multa administrativa no valor de R$ 170,16 por funcionário. Esse dinheiro, contudo, é pago ao Ministério do Trabalho e não aos trabalhadores.
Caso a bonificação não seja paga, o funcionário pode procurar o setor financeiro ou de recursos humanos da empresa onde trabalha para informar o problema. Se mesmo assim não houver solução ou demora para que o valor seja depositado, o trabalhador pode denunciar o empregador ao sindicato de sua categoria (se for sindicalizado), ao Ministério do Trabalho, e até entrar com uma ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho para cobrar a dívida.
Pandemia
Os trabalhadores que tiveram corte ou redução de salário durante a pandemia devem receber o valor integral, mesmo que ainda esteja recebendo menos. Já quem foi dispensado temporariamente, deve receber o valor proporcional aos meses trabalhados, desde que o funcionário tenha prestado serviços por mais de 15 dias no mês correspondente.
Intitulada pela lei 4.749, de 1965, a legislação trabalhista prevê prazos para que o pagamento do 13º salário; veja:
- O abono de natal pode começar a ser pago a partir do dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro;
- A data limite para o pagamento da segunda parcela é dia 20 de dezembro;
- O empregador pode optar por realizar o pagamento integral do 13º salário, desde que sejá feito até o dia 30 de novembro.
O valor de cada uma das duas parcelas corresponde a 50% do salário do trabalhador. A primeira deve ser maior que a segunda, uma vez que é recebida pelo trabalhador sem descontos. Na segunda parcela são feitos os descontos do imposto de renda e do INSS retido na fonte. Vale lembrar que a gratificação beneficia somente os profissionais que atuam com carteira assinada.
As empresas que não cumprirem com o pagamento nas datas limites podem ser penalizadas com uma multa administrativa no valor de R$ 170,16 por funcionário. Esse dinheiro, contudo, é pago ao Ministério do Trabalho e não aos trabalhadores.
Caso a bonificação não seja paga, o funcionário pode procurar o setor financeiro ou de recursos humanos da empresa onde trabalha para informar o problema. Se mesmo assim não houver solução ou demora para que o valor seja depositado, o trabalhador pode denunciar o empregador ao sindicato de sua categoria (se for sindicalizado), ao Ministério do Trabalho, e até entrar com uma ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho para cobrar a dívida.
Pandemia
Os trabalhadores que tiveram corte ou redução de salário durante a pandemia devem receber o valor integral, mesmo que ainda esteja recebendo menos. Já quem foi dispensado temporariamente, deve receber o valor proporcional aos meses trabalhados, desde que o funcionário tenha prestado serviços por mais de 15 dias no mês correspondente.
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