13º salário: segunda parcela deve ser paga até esta sexta-feira (20)
Benefício é garantido para contratados pela CLT; veja o que fazer se empresa não pagar
Emanuelle Menezes
O pagamento da segunda parcela do 13º salário deve ser depositado pelas empresas na conta dos trabalhadores até esta sexta-feira (20). O benefício é destinado aos contratados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), incluindo empregados domésticos com carteira de trabalho assinada, que tenham trabalhado ao menos 15 dias durante o ano.
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Diferente da primeira parcela do 13º salário, paga até 29 de novembro, esta contará com descontos de tributos, como o Imposto de Renda e a contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sobre o valor integral da gratificação. Caso o empregador não efetue o pagamento da parcela até a data limite, o trabalhador deve procurar o RH da empresa (veja mais abaixo).
A economia do Brasil deve ganhar um reforço de R$ 125,6 bilhões só com o pagamento da segunda parcela do 13º salário, segundo previsão da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC). O valor é 4,8% maior do que os R$ 119,8 bilhões pagos no ano passado.
1. Quem tem direito ao 13° salário?
Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores do mercado formal, em regime previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que tenham trabalhado pelo menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa.
Também recebem a gratificação:
- trabalhadores domésticos;
- servidores públicos;
- aposentados e pensionistas do INSS (o Governo Federal antecipou o pagamento deste grupo, que recebeu as parcelas do 13º em abril e maio);
- pensionistas da União, dos estados e dos municípios;
- trabalhadores rurais;
- trabalhadores avulsos (que prestam serviço por meio de intermediação do sindicato).
2. Como é feito o cálculo para o pagamento do 13°?
O cálculo é feito levando em conta a proporção dos meses trabalhados no ano. A cada mês trabalhado, o empregado tem direito a 1/12 (uma fração dos 12 meses) do salário integral. O mês é considerado inteiro quando o empregado trabalhou pelo menos 15 dias.
Isso significa que, se o empregado trabalhou os 12 meses no ano, receberá um salário integral. Caso tenha trabalhado apenas 6 meses, receberá 50% do salário.
O cálculo do 13º leva em conta a maior remuneração recebida, caso o empregado tenha tido aumento salarial. Além disso, verbas como horas extras, adicionais noturnos ou comissões devem ser consideradas.
Caso o pagamento seja feito em duas parcelas, a segunda parte deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Os descontos de imposto de renda e a contribuição ao INSS só devem ser feitos na segunda parcela, sobre o valor integral da gratificação.
3. O que fazer se a empresa não pagar?
O trabalhador que não receber o 13º até a data estipulada pela lei deve procurar o RH da empresa, o Ministério do Trabalho ou o sindicato da categoria para fazer uma reclamação. Talvez seja necessário entrar em contato com um advogado trabalhista.
A empresa poderá, ainda, ser penalizada administrativamente com aplicação de multa.