Cultura

Frentistas e rodoviários terão meia-entrada em eventos no DF

Lei publicada no Diário Oficial concede desconto de 50% em eventos culturais, esportivos e de lazer para trabalhadores das duas categorias

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Warley Júnior
Projeto de visitas teatralizadas em pontos turísticos de Brasília | Divulgação/Vanessa Acioly

Projeto de visitas teatralizadas em pontos turísticos de Brasília | Divulgação/Vanessa Acioly

Frentistas e rodoviários do Distrito Federal passaram a ter direito à meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de entretenimento realizados na capital. A medida foi sancionada pelo Governo do Distrito Federal e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

A nova lei garante desconto de 50% sobre o valor efetivamente cobrado dos ingressos, inclusive em preços promocionais, para trabalhadores das duas categorias que estejam em exercício da profissão e vinculados a empresas estabelecidas no Distrito Federal.

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O benefício vale para espetáculos teatrais e musicais, exposições de arte, sessões de cinema, circos, eventos esportivos, atividades de lazer e demais manifestações culturais realizadas no DF.

De acordo com a norma, são considerados frentistas os profissionais que trabalham em postos de combustíveis atendendo clientes e abastecendo veículos. Já os rodoviários contemplados pela medida são motoristas e cobradores contratados pelas empresas de transporte coletivo urbano do Distrito Federal.

Para ter acesso ao benefício, os trabalhadores deverão apresentar carteira de identificação emitida pela empresa empregadora. O documento deverá conter fotografia, cargo, data de admissão, CPF, RG, filiação e tipo sanguíneo do empregado.

A lei estabelece ainda que a carteira terá validade máxima de um ano, com possibilidade de renovação enquanto durar o vínculo empregatício. Em caso de desligamento do trabalhador, o documento deverá ser recolhido e inutilizado pela empresa.

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